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Pref. Confresa

LEI Nº ­739/2016 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO COOPERATIVA SICREDI INSTALE UM RELÓGIO DIGITAL URBANO COM MARCADOR DE TEMPERATURA NA AVENIDA INDUSTRIAL, EM CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que o Banco Cooperativa SICREDI, por sua agência de Confresa, instale na Av. Industrial, no canteiro central em frente ao “Lava-Jato do Bia”, um relógio digital urbano com marcador de temperatura, com a intenção de manter a população e visitantes que trafegam naquela via devidamente informados.

Art.2.º A instalação e manutenção do relógio será de inteira responsabilidade do SICREDI, que deverá ainda observar, quando da instalação, as normas municipais referentes as obras e postura.

Art.3.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Paço Municipal, em 15 de setembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal