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Pref. Nova Canaã do Norte

“Dispõe sobre a concessão do benefício de

Pensão por Morte ao menor de idade Mayco

Medeiros Martins, representado legalmente

por sua genitora, a Sra. Neusa Medeiros de

Almeida, em decorrência do falecimento do

servidor Sr. Mauricio Batista Martins.”

O Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato

Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos requisitos do

Art. 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda

Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 28, Inciso II, da Lei Municipal nº. 805/2010, de 26 de

Agosto de 2010, que rege a Previdência Municipal, Anexos I e III, da Lei Municipal nº 904,

de 03 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do

governo municipal de Nova Canaã do Norte/MT, posteriormente alterada pelo Decreto nº

8.618/2015, de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o valor do novo salário mínimo

nacional;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do

falecimento do servidor Sr. Mauricio Batista Martins, brasileiro, portador do RG nº.

1831821-5 SSP/MT e CPF nº. 616.924.761-49, servidor efetivo no cargo de Operador de

Máquinas Leves, Classe “A”, Nível “13”, Referência “529”, matriculado sob o nº 735 , lotado

na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, com provento integral, o

equivalente a 100% (cem por cento) em favor de Mayco Medeiros Martins, menor de idade,

filho do ‘’de cujus’’, inscrito no CPF sob nº 069.042.341-13, nascido em 19/09/2007, neste

ato representado legalmente por sua genitora, a Sra. Neusa Medeiros de Almeida, portadora

do RG nº 1486246-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 985.384.701-91, ambos residentes e

domiciliados neste município, conforme processo administrativo do CANAÃ PREVI, nº.

2016.07.00018P, a partir de 06 de Agosto de 2016, data do falecimento do servidor, até

posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a partir de 06 de Agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

Em Nova Canaã do Norte/MT, 19 de Setembro (09) de 2016.

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IZARU BELARMINO LEITE

Diretor Executivo

Homologo:

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal