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Pref. São José dos Quatro Marcos

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 004/2014

O município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, na pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539, Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.024.0029/0001-80 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto Bianchi, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos/MT, titular do RG nº. 0563817-8 SJ/MT e do CPF nº. 411.536.001-10, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE e CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 20.213.244/0001-60, com sede na Rua dos Estados, n. 667, sala 04, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representado pelo seu presidente e representante legal o Sr. Silvio José Columbano Monez, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Espirito Santo, 163, Centro, na Cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, titular do RG nº 826.597-6 SJ/MT e do CPF nº. 523.393.511-20, doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE, firmam o presente Convênio, atendendo as disposições da Lei Complementar n. 1523/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem o suporte legal na Clausula Terceira do convenio original, e pelo que dispõe o artigo 65, Parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado na Clausula Quinta do Convenio Originário passará a vigorar com a seguinte redação:

1 8.1 – O Município Concedente repassará mensalmente) para a Entidade Convenente o valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) que será destinado ao pagamento dos agentes prisionais que farão a segurança do local de trabalho em seus turnos de folga, sendo que será feito o rateio de tal valor entre aqueles que efetivamente laboraram naquele mês e de acordo o número de diárias realizadas por cada um. O aumento no valor se faz necessário devido a divisão da equipe de trabalho em duas equipes que trabalham em local diferente.

CLÁUSULA TERCEIRA - As demais clausulas e condições estabelecidas no convenio nº004/2014, que não foram alterados pelo presente Aditivo, permanecem inalterados e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos,/MT, 01 de Agosto de 2016.

Silvio Jose Columbano Monez Carlos Roberto Bianchi

Presidente do CONSEG Prefeito Municipal

Carina Sfredo Dalmolin Janaina Rodrigues Savoine

Ministério Publico do Estado de Mato Grosso Diretora da Cadeia Publica