1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2016
4 de Outubro de 2016
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A Sraº. DILVA MARIA ZINI”.
Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Srª. DILVA MARIA ZINI, brasileira, casada, maior, Carteira de Identidade Civil RG. 1403430-1 SSP/PR, e CPF Nº 012.187.421-43, residente e domiciliado na Rua Hortências, n° 845, Centro, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Agente de Fiscalização Sanitária, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 - Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 21 de março de 2017, o prazo mencionado na clausula quinta, do Contrato n°. 015/2016, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasamento na Lei Complementar Nº.032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 015/2016.
2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR:
3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 015/2016, R$ 6.274,68 (seis mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) referente ao salário base mensal de R$ 1.045,78 (um mil e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária: 08.002.10.301.0023.2067.319004.000000.01.02.000000- contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA:RATIFICAÇÃO
5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, em 21 de setembro de 2016.
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PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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DILVA MARIA ZINI
CONTRATADO