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Pref. Ipiranga do Norte

Nomeia a Pregoeira Substituta e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a contida no Inciso XV do Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, e, para fins de cumprimento do disposto no Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e;

Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002;

Considerando a necessidade de substituição da Pregoeira principal nos casos de impedimento;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ane Kelly Ribeiro Pitteri para exercer a função de Pregoeira Substituta, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão em casos de impedimento da Pregoeira Principal.

Art. 2º - As atribuições da Pregoeira Substituta, dentre outras, serão:

I - o credenciamento dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da

documentação de habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;

VI - a elaboração de ata;

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Art. 3º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2016.

Art. 4º - Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 5º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipiranga do Norte/MT, 30 de Setembro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Data supra.