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Pref. Ipiranga do Norte

A DIRETORA EXECUTIVA DO IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Art.40, §1º,Inciso I e § 8º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o Art. 12, inciso I, alínea “a” e Art. 13 e 14, da Lei Municipal n.º 413 de 28 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipiranga do Norte- MT, Anexo II da Lei Complementar nº 026, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Ipiranga do Norte – MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor do Sr.MARIA DA PENHA VIANNA SILVA, portadora do RG. nº.254351 SSP/MT e CPF nº. 042.279.067-25, efetivo no cargo de PROFESSORA DE NÍVEL SUPERIOR DE I A IV, CLASSE C, NIVEL 4, cadastrado sob o RE nº 241 e matricula previdenciário nº 032, lotado na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, conforme o processo do IPIRANGA-PREVI n.º 2016.07.00000002.

Art. 2º - O benefício de Aposentadoria por Invalidez será com proventos integrais a média de contribuição relativa ao tempo de contribuição de 3.877, (três mil oitocentos e setenta e sete) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre, publique e cumpra-se.

Ipiranga do Norte/MT, 03 de outubro de 2016,

Simone Machado da Silva

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Pedro Ferronato

Prefeito Municipal