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Pref. Ipiranga do Norte

Concede 01 mes (30 dias) de licença prêmio por assiduidade referente ao qüinqüênio de 2011/2016 a servidora Magaly Antonieta Guitto Alessi.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº. 026 de 25 de novembro de 2014 (PCCS dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Ipiranga do Norte – MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o gozo de 30 dias a Licença Prêmio à servidoraMagaly Antonieta Guiotto Alessi, matrícula n° 190, ocupante do cargo efetivo de Professor de Nivel Sup. De I a IV Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte – Escola Nossa Senhora Aparecida, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, com inicio em 03/10/2016 á 02/11/2016.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2016.

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal