Portaria nº. 170/2016
6 de Outubro de 2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO FAMÍLIA em favor do servidor CÉLIO VIEIRA AMARO”.
O Secretário de Administração do PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20 da Lei Municipal n.º 1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º) Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, o servidor Sr. CÉLIO VIEIRA AMARO, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, referente à Víctor Hugo Oliveira seu filho menor de 14 (quatorze) anos, a partir de 22 de setembro de 2016 e com término em 26 de outubro de 2023, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.09.00117P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/10/2016 data início do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PONTES E LACERDA - MT, 03 de outubro de 2016.
ANDERSON DA SILVA LIMA Secretário de Municipal de Administração
PREVI-LACERDA