Portaria nº. 171/2016
6 de Outubro de 2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE em favor da servidora HELENA JUREMEIRA DE ARAÚJO”.
A Secretária de Administração de PONTES E LACERDA - MT, PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO MATERNIDADE, a servidora Sr.ª. HELENA JUREMEIRA DE ARAÚJO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, com vencimentos correspondentes a ultima remuneração de contribuição, a partir de 13 de setembro de 2016 e término em 10 de janeiro de 2017, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.08.00125P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/09/2016 data início do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PONTES E LACERDA - MT, 03 de outubro de 2016.
ANDERSON DA SILVA LIMA
Secretário Municipal de Administração
PREVI-LACERDA