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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.850, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

“Altera e acrescenta Artigo à Lei Municipal nº 817/2004, e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 817, de 15 de junho de 2004, que autoriza a desafetação e doação de lotes para a Diocese de Diamantino - Paróquia Sagrada Família de Nova Mutum, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...

Parágrafo Primeiro – O lote doado por força desta Lei possui as seguintes dimensões:

a) Quadra J, com 5.559,42m2; conforme memorial descritivo e mapa em anexo.”

Art. 2º. Acrescenta o Art. 5º a Lei Municipal nº 817, de 15 de junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Segue como parte integrante desta Lei, mapa com memorial descritivo e memorial de calculo conforme Anexos I e II.”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.

Leandro Félix Pereira Prefeito Municipal em Exercício