LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
16 de Abril de 2015
LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no orçamento do Município e da outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 1.725/13, de 09/12/2013 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 1.823/2014, de 17/12/2014 e aos anexos da Lei Municipal nº 1.783/14, de 07/07/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.824/2014, no Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Unidade: 001 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Função: 23 – Comércio e Serviços, Programa: 0130 – Eventos, Feiras e Exposições: Projeto Atividade 2151 - Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial receberá classificação orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 1.825/2014 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2015 do Município, conforme Art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. O crédito de que trata o caput deste Artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
08. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23. Comércio e Serviços
08.001.23.661. Promoção Industrial
08.001.23.661.0130. Eventos, Feiras e Exposições
08.001.23.661.0130.2151. Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR
3350.41.00.00.00. Contribuições R$ 900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 900.000,00
Art. 3º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:
DOTAÇÃO A REDUZIR
08. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23. Comércio e Serviços
08.001.23.691. Promoção Industrial
08.001.23.691.0130. Eventos, Feiras e Exposições
08.001.23.691.0130.2080. Realização de Eventos, Feiras e Exposições
3390.39.00.00.00 (Red. 0356) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.26. Transporte
04.001.26.782. Transporte Rodoviário
04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade
04.001.26.782.0106.1018 Aquisição de Equipamentos Rodoviários, Urbanos e Veículos
4490.52.00.00.00 (Red. 0081) Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.04. Administração
04.001.04.122. Administração Geral
04.001.04.122.0100. Gestão Administrativa
04.001.04.122.0100.1009 Construção, Ampliação e Reforma de Edificações da Sec. de Obras
4490.51.00.00.00 (Red. 0058) Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL REDUZIDO R$ 900.000,00
Art. 4º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.
Leandro Félix Pereira
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725/13, DE 09/12/2013 PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2014, de 17/12/2014
| MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||||
| INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS | ||||||||
| ÓRGÃO: 08 –Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | ||||||||
| 01. Programa: 014 - Incentivo à Comercialização e Industrialização | ||||||||
| 02. Objetivo Realização de Termo de Convênio visando à realização de festividades alusivas ao 27º Aniversário do Município de Nova Mutum | ||||||||
| 03. Público Alvo: Toda a população Mutuense. | ||||||||
| Cód. | Proj / Atividade – Ação | Produto | Função | Subfunção | Unidade de Medida | Meta Física 2015 | Desejado final PPA | Valor Proj / Ativ 2015 |
| 2151 | Manut. de Termo de Convenio com a SOMAR | Unidade Mantida | 23 Comércio e Serviços | 661 Promoção Industrial | UN | 01 | 1 | 900.000,00 |
ANEXO II
LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2014, de 07/07/2014 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2014, de 17/12/2014
| MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||||||
| ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015 | ||||||||||
| Órgão | Unidade | Programa | Ação | Função | Subfunção | Tipo | Produto | Unidade / Medida | Meta Física | Meta Financeira (R$) |
| 08 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços | 001 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços | 0130 Eventos, Feiras e Exposições | 2151 Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR | 23 Comércio e Serviços | 661 Promoção Industrial | P | Unidade Mantida | UN | 01 | 900.000,00 |