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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no orçamento do Município e da outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 1.725/13, de 09/12/2013 - Plano Plurianual, alterada pela Lei Municipal nº 1.823/2014, de 17/12/2014 e aos anexos da Lei Municipal nº 1.783/14, de 07/07/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.824/2014, no Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Unidade: 001 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Função: 23 – Comércio e Serviços, Programa: 0130 – Eventos, Feiras e Exposições: Projeto Atividade 2151 - Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º.

O Crédito Adicional Especial receberá classificação orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 1.825/2014 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2015 do Município, conforme Art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único. O crédito de que trata o caput deste Artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

08. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

08.001. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

08.001.23. Comércio e Serviços

08.001.23.661. Promoção Industrial

08.001.23.661.0130. Eventos, Feiras e Exposições

08.001.23.661.0130.2151. Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR

3350.41.00.00.00. Contribuições R$ 900.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 900.000,00

Art. 3º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:

DOTAÇÃO A REDUZIR

08. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

08.001. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

08.001.23. Comércio e Serviços

08.001.23.691. Promoção Industrial

08.001.23.691.0130. Eventos, Feiras e Exposições

08.001.23.691.0130.2080. Realização de Eventos, Feiras e Exposições

3390.39.00.00.00 (Red. 0356) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00

04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001.26. Transporte

04.001.26.782. Transporte Rodoviário

04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade

04.001.26.782.0106.1018 Aquisição de Equipamentos Rodoviários, Urbanos e Veículos

4490.52.00.00.00 (Red. 0081) Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00

04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001.04. Administração

04.001.04.122. Administração Geral

04.001.04.122.0100. Gestão Administrativa

04.001.04.122.0100.1009 Construção, Ampliação e Reforma de Edificações da Sec. de Obras

4490.51.00.00.00 (Red. 0058) Obras e Instalações R$ 50.000,00

TOTAL REDUZIDO R$ 900.000,00

Art. 4º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.

Leandro Félix Pereira

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725/13, DE 09/12/2013 PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2014, de 17/12/2014

MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 08 –Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

01. Programa:

014 - Incentivo à Comercialização e Industrialização

02. Objetivo

Realização de Termo de Convênio visando à realização de festividades alusivas ao 27º Aniversário do Município de Nova Mutum

03. Público Alvo:

Toda a população Mutuense.

Cód.

Proj / Atividade – Ação

Produto

Função

Subfunção

Unidade de Medida

Meta Física 2015

Desejado final PPA

Valor Proj / Ativ 2015

2151

Manut. de Termo de Convenio com a SOMAR

Unidade Mantida

23

Comércio e Serviços

661 Promoção Industrial

UN

01

1

900.000,00

ANEXO II

LEI Nº 1.851, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2014, de 07/07/2014 -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.824/2014, de 17/12/2014

MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Subfunção

Tipo

Produto

Unidade / Medida

Meta Física

Meta Financeira (R$)

08

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

001 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

0130

Eventos, Feiras e Exposições

2151 Manutenção de Termo de Convênio com SOMAR

23

Comércio e Serviços

661

Promoção Industrial

P

Unidade Mantida

UN

01

900.000,00