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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

“Abre crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no orçamento do Município e da outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.851, de 13 de abril de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento do Município, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II da Lei n° 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

08.001.23.661.0130.2151.3350.41.00.00.00. R$ 900.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 900.000,00

Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:

DOTAÇÃO A REDUZIR

08.001.23.691.0130.2080.3390.39.00.00.00 (Red. 0356) R$ 700.000,00

04.001.26.782.0106.1018.4490.52.00.00.00 (Red. 0081) R$ 150.000,00

04.001.04.122.0100.1009.4490.51.00.00.00 (Red. 0058) R$ 50.000,00

TOTAL REDUZIDO R$ 900.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira

Prefeito Municipal em Exercício