DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
16 de Abril de 2015
DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“Abre crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no orçamento do Município e da outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.851, de 13 de abril de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento do Município, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II da Lei n° 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
08.001.23.661.0130.2151.3350.41.00.00.00. R$ 900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 900.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do Orçamento vigente aos códigos:
DOTAÇÃO A REDUZIR
08.001.23.691.0130.2080.3390.39.00.00.00 (Red. 0356) R$ 700.000,00
04.001.26.782.0106.1018.4490.52.00.00.00 (Red. 0081) R$ 150.000,00
04.001.04.122.0100.1009.4490.51.00.00.00 (Red. 0058) R$ 50.000,00
TOTAL REDUZIDO R$ 900.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Leandro Félix Pereira
Prefeito Municipal em Exercício