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Pref. Confresa

DECRETO Nº039

INSTITUI REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM VISTAS AO CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS REFERENTES AO FINAL DE MANDATO ELETIVO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a execução financeira e orçamentária nos últimos meses do exercício fiscal de um mandato eletivo; CONSIDERANDO a evolução das receitas e despesas do Município, com acentuada redução dos repasses do Governo Federal e Governo Estadual nos últimos meses, e notadamente neste ano,que é exatamente o último ano deste mandato eletivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a rigorosa observância com as despesas públicas por parte de todas as pastas desta Administração, nos termos deste Decreto, com vistas a obtenção de redução expressiva dos seus respectivos gastos.

Art. 2º - Ficam suspensas quaisquer novas contratações de obras e execução de despesas sem expressa autorização do Gabinete do Prefeito, exceto:

I - despesas de serviços continuados prestados por concessionárias de telefonia, energia elétrica, água e serviços de telecomunicação em geral;

II - despesas de pessoal - já existentes ao tempo da edição deste Decreto; III- despesas com precatórios; IV - despesas de serviços de natureza continuada de caráter essencial, devidamente justificada pelas áreas solicitantes; V - despesas para pagamento de locativos de contratos de aluguéis de imóveis e veículos. Art. 3° - Ficam proibidas as despesas de:

I - Ajuda de custo financeiro e outros estranhos ao serviço Público Municipal;

II – Diárias e Adiantamentos de viagens sem justificativa prévia;

III – Gratificações sem o devido enquadramento;

Art. 4º - Os veículos pertencentes ao Município permanecerão no pátio da garagem Municipal, quando não estiverem a serviço sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo;

Art. 5º - As despesas com locomoção e translado de pacientes para outros centros deverão ser pagas pelo paciente ou seu representante ou acompanhante;

Art. 6º - Todas as despesas a serem realizadas, que não constem da listado art. 2º deste Decreto, deverão ser avaliadas pelo Prefeito Municipal, e só executadas após autorização deste.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário, e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 04 de outubro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal