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Pref. Confresa

DECRETO Nº 040-2016

INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a realização de eleição municipal ocorrida no dia 02 (dois) de outubro de 2016, quando a população confresense elegeu o próximo Prefeito para a gestão 2017/2020;

CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental, para que os serviços públicos tenham a sua normal sequência, visando os interesses da população;

CONSIDERANDO que, quanto mais conhecimento o futuro Gestor tiver sobre a situação administrativa do Município, mais objetivamente poderá traçar sua linha de trabalho para quando efetivamente assumir a Prefeitura de Confresa;

DECRETA:

Art. 1º- Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito de Confresa é facultado manifestar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º-A Equipe de Transição será formada por 3 (três) membros que representem o candidato eleito para o cargo de Prefeito e 3 (três) membros que representem o atual Prefeito do Município.

Parágrafo único. As reuniões da Equipe de Transição serão agendadas previamente e registradas em atas, sob a coordenação do representante do atual Prefeito do Município.

Art. 3º-A Equipe terá acesso às informações relativas às contas públicas, programas e projetos da Administração Municipal, patrimônio, convênios, contratos administrativos, quadro de pessoal, bem como sobre o funcionamento de todas as Secretarias e seus departamentos.

Art. 4º-A Administração Municipal deverá garantir à Equipe de Transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.

Art. 5º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 04 de outubro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal