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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: INSTITUI A “COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS” PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA FUTURA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte-MT , no uso de suas atribuições legais, por razões de interesse público.

Considerando, que há necessidade da implantação da futura Estação de Tratamento de Esgoto no Município Nova Canaã do Norte;

Considerando, que é atribuição do Município promover o tratamento e afastamento dos esgotos sanitários;

Considerando, que o Município realizou concessão de serviço público que inclui em seu objeto a implantação dos emissários de esgotos e a construção da estação de tratamento de esgoto do Município;

Considerando, que na concessão citada cabe ao Município a apresentação de documento referente à posse e à titularidade das áreas necessárias à implantação das obras que constam do referido contrato;

DECRETA

Art. 1º - Fica criada a comissão de avaliação de bens imóveis para fins de desapropriação amigável, de área de imóvel rural destinada à implantação da futura estação de tratamento de esgoto, órgão consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

Art. 2º - A Comissão será composta por 3 (três) membros a seguir nomeados:

I – 01(um) engenheiro ou arquiteto do quadro da Prefeitura Municipal, devidamente inscrito no CREA RN nº. 2204086120, Sr. Jandir Svierk;

II – 01 (um) representante do departamento de cadastro e tributação, sra. Analucia Ramos dos Santos;

III – 01(um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, CRECI nº. 7839 ,Sr. Demilton dos Santos.

Art. 3º - Considerando que as avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias são atribuições privativas de profissionais inscritos no CREA e CRECI, os componentes da comissão que não detém competência para a elaboração apenas auxiliarão os profissionais com fornecimento de subsídios para as peças a serem por esses elaboradas.

Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis:

I – avaliar imóveis para fins de desapropriação amigável, recebimento em doação, permuta, comodato, locação dação em pagamento ou instituição de servidões;

II – verificar a compatibilidade do valor de venda pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de aquisição amigável de imóveis particulares pelo Poder Público;

III – sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;

IV – assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal.

Art. 5º - Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas inerentes ao caso.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

Em, 10 de Outubro de 2016.

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL