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Pref. Ipiranga do Norte

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 29, inciso VI, Letra “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, para a legislatura de 2017/2020 e nos termos desta Lei.

Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios, em parcela única, de valor igual à R$4.008,00 (Quatro mil e oito reais) mensais.

§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 4.008,00 (quatro mil e oito reais) mensais.

§ 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.

§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

§ 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).

Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC/ IBGE- ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 6º - Revoga-se a Lei nº 391 de 03 de Dezembro de 2012 e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de outubro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal