DECRETO Nº. 042/2016
24 de Outubro de 2016
Institui a Equipe de Transição prevista na Lei Municipal 1.063/2016 conjugado com a Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a legislação;
Considerando que o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Municipais, bem como dos dirigentes de órgãos autônomos;
Considerando que a transmissão de mandato de Chefe de Poder Municipal e de dirigentes dos órgãos autônomos deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse.
Decreta:
Art. 1º. Fica instituída, por solicitação do Prefeito Eleito, a Equipe de Transição previsa na Lei Municipal 1.063/2016, Resolução Normativa 019/2016 do TCE/MT e demais regras de transição de governo transparente.
Art. 2º. A Controladoria Geral do Município, coordenará os trabalhos de transição, em articulação com a Contabilidade Geral, sob as diretrizes governamentais.
Parágrafo único. As unidades administrativas responsáveis pelos trabalhos de que trata o caput contarão com o apoio das Secretarias Municipais, bem como da Assessoria Jurídica, Contábil e os serviços de Engenharia do Município.
Art. 3º. A Equipe de Transição tem por objetivo inteirar o Prefeito Eleito acerca da estrutura e do funcionamento das unidades da administração pública municipal, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.
§ 1º. É vedada remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Equipe de Transição, sendo permitida a utilização das instalações municipais, veículos, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos.
§ 2º. A Equipe de Transição será integrada por membros designados pelo Executivo Municipal e pelos profissionais indicados pelo Prefeito Eleito, em igualdade de proporcionalidade, limitando a seis integrantes de cada representante.
§ 3º. Os profissionais indicados pelo Prefeito Eleito, que integrarão a Equipe de Transição serão formalmente indicados e nomeados nos termos desse decreto.
§ 4º. Ficam designados pela Administração Municipal para compor a Equipe de Transição de Governo, os seguintes integrantes:
I – Maycon Marcelo Monteiro – Controlador Interno (66 99615 1711);
II – Jorge Augusto Trevelin – Assessor Jurídico (66 99683 5929);
III – Milton dos Santos – Contador (66 99996 1258);
IV – Clodoaldo Alves Marani – Sistema Financeiro (66 99604 0187);
V - Alex Junior Pimentel – Sistema de Frotas (66 99635 9931) e;
VI – Allison Vinicius Oliveira – Gestão de Pessoas (66 99906 6725).
§ 5º. Profissionais indicados pelo Prefeito Eleito para integrar a Equipe de Transição de Governo:
I – Rosangela Rocha dos Santos (66 99601 4572);
II - Monica Nascimento Semeler da Silva (66 99657 2965);
III – Paulo Rogerio de Oliveira (66 99603 6935);
IV – Lismar Alves Ferreira Saavedra (66 99963 7573);
V – Josinei Dionata da Silva (66 99675 8145) e;
VI – Clodoaldo dos Santos (66 99994 0962).
Art. 4º. A Equipe de Transição de que trata este Decreto terá pelo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
§ 1º. A Equipe a que se refere o caput terá como Coordenador o Controlador Interno do Município, a quem compete requisitar as informações das unidades administrativas do Executivo e das entidades da administração indireta.
§ 2º. Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Transição bem como a prestar-lhe, na forma deste Decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.
§ 3º. As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações do Coordenador da Equipe de Transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.
§ 4º. O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá, a responsabilidade por consolidar as informações complementares ou adicionais relativas a respectiva Secretaria ou unidade que lhes sejam vinculadas, até o dia 20 de dezembro de 2016 e apresentar junto a Controladoria Geral do Município.
§ 5º. No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o ser fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.
§ 6º. O relator escolhido pela Equipe de Transição, terá responsabilidade por consolidar e apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2016, documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela Equipe de Transição, levando ao conhecimento do Prefeito Eleito.
§ 7º. Os trabalhos da Equipe de Transição serão encerrados em 31 de dezembro de 2016, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município serão responsáveis para oferecer as condições necessárias para que a Equipe de Transição possa efetuar completo levantamento da situação administrativa direta e da indireta, inclusive mediante a contratação de auditoria externa, quando julgar necessário.
Art. 6º. Os membros da Equipe de Transição designados por este Decreto, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.
§ 1º. Os membros da Equipe de Transição deverão tratar os servidores municipais, sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.
§ 2º. Os registros fotográficos por membro da Equipe e a realização de cópias de documentos só poderão ocorrer com a autorização do coordenador dos trabalhos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Canaã do Norte/MT; 21 de Outubro de 2016.
Vicente Gerotto de Medeiros
Prefeito Municipal