INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2016/SME
24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017 e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96,2 Lei n.º 1645 de 24 de novembro de 2015, Lei n.º 092/2010 de 17 de dezembro de 2010, demais consolidações e Lei Complementar nº 062/2008 de 01 de abril de 2008 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares Municipais com vistas a assegurar o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer e fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas dos Professores, bem como o regime/jornada de trabalho dos demais profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar e definir critérios para estabelecer as normas a serem observadas no processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Profissionais Efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2017.
Art. 2º - Os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º - Os profissionais da educação que estão em Coordenação na SME, em regime de Cooperação Técnica e/ou permutados devem fazer atribuição de classes e/ou aulas na Unidade Escolar de origem.
Art. 4º – para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação devem ser observados os seguintes critérios:
I. O profissional em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com período inferior a 6 (seis) meses, com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença com período vigente deve contar pontos na unidade de lotação e sua atribuição ocorrerá após a atribuição dos profissionais efetivos da ativa.
II. O profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente),com apresentação do Laudo Pericial deverá contar pontos na Unidade Escolar de origem e atribuir em uma das funções constantes no Parágrafo Único, após a atribuição do item I.
Parágrafo Único- Os profissionais da educação em readaptação desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola e cumprirão o regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário escolar estabelecido pela Escola em atendimento ao aluno, tais como:
I. Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor);
II. Em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
III. Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
IV. Auxiliar o técnico responsável pelo Laboratório de Informática da Unidade Escolar, desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
V. Auxiliar o técnico responsável pela Secretaria Escolar, desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo e apoio administrativo educacional)
Art. 5º - Caso haja disponibilidade de vagas serão permitidos aos professores efetivos aulas adicionais e contratos temporários por meio de Teste Seletivo para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e de Apoio Administrativo Educacional.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, instituirá através de portaria, a Comissão Central, que será responsável por acompanhar e validar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares e atribuir os profissionais efetivos na Sala de Recursos Multifuncionais e no caso de remanescente, remoção e cedência.
Art. 7º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão realizadas nas Unidades Escolares e nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pelas Comissões Locais, compostas por:
§ 1º - Comissão Local de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Unidade Escolar:
I. Diretor(a) da Escola;
II. Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretário(a) Escolar;
III. Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou um membro do Conselho indicado pelo Presidente;
IV. 04 (quatro) Profissionais da Educação escolhidos pela Unidade Escolar (2 (dois) professores,Técnico Desenvolvimento Infantil/Técnico Multimeio Didático e Apoio Administrativo Educacional);
V. Um representante do SINTEP;
VI. Um representante do SINFPPEL.
§ 2º - Comissão Local do Transporte Escolar:
I. Administrador(a) do Transporte Escolar;
II. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. Três representantes de AAE - Motorista Escolar;
IV. Um representante do SINTEP;
V. Um representante do SINFPEL
Parágrafo Único- As Comissões Locais previstas nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo deverão ser compostas democraticamente até o dia 24 de novembro de 2016 e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, via ofício, no dia 25 de novembro de 2016.
SEÇÃO II
DAS INSCRIÇÕES / CONTAGEM DE PONTOS
Art. 8º O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho iniciará com as inscrições para contagem de pontos no período de 28 a 30 de novembro de 2016.
Parágrafo Único - Para Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, lotados nas Unidades Escolares as inscrições ocorrerão na própria Unidade Escolar e para os profissionais lotados nas Escolas do Campo ( EM Constâncio Leite de Moraes e Ovídio Miranda de Brito) as inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação junto à Direção e Secretária das referidas escolas, conforme cronograma em anexo.
§ 1º Encerradas as inscrições dos profissionais efetivos da educação, a Comissão Local deverá fixar no mural da Unidade Escolar e enviar impreterivelmente até às 17 horas do dia 05 de dezembro 2016 à Comissão Central na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes documentos:
I - Uma relação nominal, via ofício e arquivo digital, com a classificação dos profissionais inscritos, obedecendo as habilitações e com as respectivas pontuações em ordem decrescente;
II - Os requerimentos de remoção e cedência dos servidores interessados.
§ 2º A publicação preliminar acontecerá no dia 07 de dezembro de 2016. às 08 horas.
§ 3º Após a publicação preliminar da contagem de pontos os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso por escrito através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação para a Comissão Central, conforme modelo em anexo.
§ 4º Após o término do prazo do recurso a Comissão Central terá 24 (vinte e quatro) horas para publicação definitiva do resultado.
Parágrafo Único - Os profissionais interessados em remoção, cedência e sala de recursos multifuncional preencherão as fichas de inscrição no ato da contagem de ponto na unidade escolar.
SEÇÃO III
DAS FICHAS DE CONTAGEM DE PONTOS
Art. 9 - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho o servidor efetivo será classificado de acordo com a pontuação obtida e observará rigorosamente os seguintes critérios:
I- TEMPO DE SERVIÇO:
a) Será contado 01 (um) ponto por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino do Município de Pontes e Lacerda. Caso o servidor não tenho completado 01 ano (um) de efetivo exercício será dividido 1(um) ponto por 12(doze) meses e multiplicado pelos meses trabalhados.
II- ESCOLARIDADE:
| FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
| Pós- Graduação | Doutorado | 18 (dezoito) pontos |
| Mestrado | 14 (Quatorze) pontos | |
| Especialização | 10 (dez) pontos | |
| Graduação | Licenciatura Plena / Bacharelado | 06 (seis) pontos |
| Cursando Licenciatura Plena / Bacharelado a partir do 5º Semestre | 05 (cinco) pontos | |
| Ensino Médio | Magistério | 04 (quatro) pontos |
| Regular | 02 (dois) pontos | |
| Ensino Fundamental | Completo | 01 (um) ponto |
| Incompleto | 0,5 (meio) ponto |
Parágrafo Único - Será contado 08 (oito) pontos para o profissional que tenha concluído o Prófuncionário e quem estiver cursando será contado 04 (quatro) pontos.
III - ASSIDUIDADE: Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano letivo de 2015 - 5,0 (cinco) pontos, considerando as ausências amparadas por lei.
IV - QUANTO À PARTICIPAÇÃO EM:
a) Por participação na formação continuada via Sala do Educador organizada pelas Unidades Escolares da rede Municipal, previamente aprovada pela SME considerando as ausências amparadas por lei, obedecerão as seguintes pontuações:
95% - 05 (cinco) pontos
85% - 04 (quatro) pontos
75% - 03 (três) pontos
b) Por participação em atividades comemorativas - 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos.
c) Reuniões pedagógicas/administrativas – 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos.
d) Pela elaboração de Projetos Pedagógicos aprovados pela Direção da Escolar e Coordenação Escolar, executados (intra e extraclasse), em consonância com o PPP/PDE da Escola - 5,0 (cinco) pontos; coparticipação 03 (três) pontos. No máximo 03 projetos. Os projetos mencionados nessa alínea serão considerados desde que 50% sejam realizados extraclasses e todas as ações sejam registradas e amplamente divulgadas.
e) Por participação (membro ativo) nos Conselhos e ou órgãos colegiados: FUNDEB; CAE; CDCE; Comissões de trabalho vinculadas a educação municipal; Conselho Municipal de Educação; outros – 1,0 (um) ponto por participação, de acordo com documento comprobatório. Limite máximo de 03 participações.
f) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e políticas educacionais, considerando:
| Atualização pedagógica a partir de 2014. | Certificado na área específica da educação, e, excepcionalmente, certificados de cursos de computação nos quais constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, período de realização e carga horária, devidamente registrado pela entidade promotora a partir de 04 (quatro) horas sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência no ato da inscrição. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 10 (dez) pontos no total. . |
| Publicação a partir de 2014. | Publicação de artigos científicos na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial. | 1,0 (um) ponto, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. |
| Cursos/palestras/outros Ministrados na área de atuação a partir de 2014. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. | 2,0 (dois) pontos, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. |
AAE/Nutrição Escolar: Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;
AAE/Manutenção de InfraEstrutura/Limpeza: Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). Atribui-se 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos;
AAE/Vigilância: Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). Atribui-se 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;
AAE/Motorista: Certificado na área específica (transporte coletivo, transporte escolar, primeiros socorros, normas de trânsito, relacionamento interpessoal, mecânica). Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 8 (oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. Especificamente para essa função será desconsiderada as alínea IV, itens A, B, D e E.
SEÇÃO IV
DAS ETAPAS DA ATRIBUIÇÃO
Art. 10º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será realizado pelas comissões mencionadas nos Art. 6º e 7º, observando as seguintes etapas:
PRIMEIRA ETAPA – A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho de todos os profissionais efetivos da educação, respeitará as fases abaixo:
1ª Fase – A lotação dos profissionais efetivos da educação será realizada em sessão pública, organizada pelas Comissões Locais no dia 1º de fevereiro de 2017, de acordo com a Seção VI desta Instrução Normativa.
2ª Fase –A lotação dos profissionais da Educação com licença inferior a seis meses.
3ª Fase - A lotação dos profissionais da Educação com licença superior a seis meses ou readaptandos.
4.ª Fase – A atribuição das aulas adicionais para os professores efetivos será realizada pela Comissão Central, conforme cronograma em anexo.
Parágrafo Único - Os profissionais da educação inscritos para Sala de Recursos Multifuncional, remanescentes, em remoção e em cedência serão atribuídos pela Comissão Central nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o cronograma em anexo.
SEGUNDA ETAPA - Será realizado o Processo Seletivo para contratação temporária em casos de substituição de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional de acordo com Edital específico e o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho estará sob coordenação da Comissão Central e será regulamentada em Portaria específica.
SEÇÃO VI
DOS FATORES DE ATRIBUIÇÃO
Art. 11 – A lotação dos Professores respeitará a Portaria nº 002/2015/SME que regulamenta a quantidade de turmas da Unidade Escolar.
Parágrafo Único - As classes e/ou aulas deverão ser atribuídas na habilitação que serviu de parâmetro para a contagem de pontos e observará a seguinte ordem:
a) Ensino Fundamental (Anos iniciais) - professores com as seguintes habilitações:
I - Pedagogia, com licenciatura plena;
II - Magistério;
III - Nível Médio.
b) Ensino Fundamental (Anos finais) - professores com as seguintes habilitações:
I - Licenciatura Plena nas habilitações específicas.
c) Disciplina de Educação Religiosa:
I. Pedagogia, com licenciatura plena;
II. Professores habilitados na área de Ciências Humanas ou com especialização em Educação Religiosa, de acordo com a Legislação Vigente;
d) Sala de Recurso Multifuncional: professores com as seguintes habilitações:
I - Qualquer Licenciatura Plena com Especialização em Atendimento Educacional Especializado - AEE;
II - Formação continuada em Atendimento Educacional Especializado,
III - Curso de formação continuada nas diferentes deficiências
Art. 12 - A lotação dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional será realizada conforme os quantitativos a seguir.
§ 1º - Para o cálculo de distribuição da AAE-Infraestrutura/limpeza será usada a seguinte expressão:
FATOR = {[(Área/100)x1] + (Nº Salas x 5) + (Nº Turmas x 10)}/16
Área = Área Construída da Unidade Escolar – Peso 1
Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar – Peso 5
Nº de Turma = Número de turmas atendidas pela Unidade Escolar – Peso 10
| FATOR CALCULADO | Nº DE SERVIDORES |
| Fator menor ou igual a 15 | 1 AAE/Limpeza por turno |
| Fator maior que 15 e menor ou igual a 31 | 2 AAE/Limpezas por turno |
| Fator maior que 31 e menor ou igual a 41 | 3 AAE/Limpezas por turno |
Parágrafo Único - Será adicionado (01) um profissional AAE-Infraestrutura/Limpeza por turno para atender a demanda da lavanderia dos Centros de Educação Infantil
§ 2º Para o cálculo de distribuição de AAE-Nutrição Escolar será respeitado o número de alunos, de acordo com a tabela abaixo:
| I - até 200 alunos por turno de funcionamento: Ø 01 (um) profissional AAE - Nutrição Escolar |
| II - de 201 a 600 alunos por turno de funcionamento: Ø 02 (dois) profissional AAE- Nutrição Escolar. |
| III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento: Ø 03 (três) profissional AAE - Nutrição Escolar, |
Parágrafo Único - Os Centros de Educação Infantil, será acrescentado 01 (um) cargo de AAE-Nutrição Escolar para a Unidade, para atender a demanda de refeições oferecidas.
§ 3º Para o cálculo de distribuição de TAE-Multimeios Didático será respeitado o número de aluno, de acordo com a tabela abaixo:
| I - até 350 alunos por turno de funcionamento: Ø 01 (um) TAE - Multimeios Didático |
| II - de 351 a 600 alunos por turno de funcionamento: Ø 02 (dois) TAE - Multimeios Didático. |
§ 4º Para o cálculo de distribuição de TAE - Administração Escolar será respeitado o número de alunos, de acordo com a tabela abaixo:
| I - até 250 alunos: Ø 01 (um) TAE - Administração Escolar na função de Secretário(a) Escolar |
| II - de 251 a 650 alunos: Ø 02 (dois) TAE - Administração Escolar, sendo 01 (um) na função de Secretário(a) Escolar e 01 (um) na função de Administrativo Escolar. |
§ 5º Para o cálculo de distribuição de AAE-Motorista Escolar será respeitado o número de linhas de transporte existentes.
SEÇÃO V
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 13 - Todo o processo de atribuição deve ser registrado em atas circunstanciadas, coesas, de fácil compreensão e relatando qualquer acontecimento relevante ao processo.
Art. 14 - Compete à Comissão Central e à Comissão Local tomar as providências necessárias para a divulgação, orientação e execução do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.
Art. 15 - A distribuição da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação é de responsabilidade da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação e deve observar o Art. 37, inciso XVI, alíneas a e b da Emenda Constitucional 19/98 - D.O.U. 05.06.98.
Parágrafo Único – Aos Professores efetivos da Rede Municipal de Educação será atribuído o limite máximo de 50 (cinquenta) horas semanais, observando as etapas do processo. Os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional serão atribuídos o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, exceto AAE - Motorista Escolar que possui regime/jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar 092/2010 e suas consolidações - PCCS - Plano de Cargo Carreira e Salários.
Art. 16 -Serão atribuídas classes e/ou aulas ao professor considerando, primeiramente a sua formação profissional e área de atuação nos termos do Art. 62, da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
Art. 17 - Para validação dos pontos na seção III - Das Fichas de Contagem de Pontos serão necessários documentos comprobatórios emitidos, assinados e datados pelo Diretor(a), Coordenador(a) da Unidade Escolar, Presidentes de Conselhos e no caso dos AAE - Motorista Escolar levar-se-á em consideração os documentos assinados pela(o) Administrador(a) do Transporte Escolar.
Art. 18 - Quando da apuração dos pontos ocorrer empate entre os profissionais da educação serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:
Maior nível de escolaridade;Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;Maior tempo de serviço na rede municipal de educação;Maior idade.Art. 19 - O professor com Aulas Adicionais e Contratação Temporária deverá ficar ciente de que a Unidade Escolar na qual atribuiu classes e/ou aulas não é obrigada a adequar o horário para atender aos interesses particulares.
Art. 20 - . A atribuição dos profissionais da educação em situação de remanescência, que requereram cedência ou remoção acontecerá após Parecer Favorável Oficial da Comissão Central, levando em consideração a existência da vaga, a contagem de pontos e as habilitações.
Art. 21 - O pedido de Remoção dar-se-á de acordo com Lei Complementar Nº 092/2010, art. 53.
Art. 22 – Aos Profissionais da Educação que se sentirem prejudicados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho caberá recurso à Comissão Local e, posteriormente, à Comissão Central da Secretaria Municipal de Educação, que averiguará a situação e emitirá parecer oficial com base nas normas vigentes.
Art. 23 - Os Coordenadores Pedagógicos e os Diretores serão escolhidos democraticamente. Os critérios seguem a Lei de Gestão Democrática e Edital Específico para Eleição.
Art. 24 - Os profissionais da educação que não participarem das etapas previstas nesta Instrução Normativa ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para designação onde houver vaga.
Art. 25 - Serão cessadas Aulas Adicionais em aulas livres ou em substituição no decorrer do ano letivo, nas seguintes situações:
I - No caso de nomeação de concursados;
II - A pedido do servidor;
III - Quando do retorno do professor em condições de reassumir a função do cargo;
IV - Quando o professor apresentar no bimestre faltas injustificadas;
V – Quando o professor descumprir as atribuições legais inerentes ao cargo;
VI – Quando o mesmo efetivar prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;
VII - A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - No caso de junção de turmas;
IX - Por interesse da Administração Pública.
§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao VII, a dispensa será efetuada com base na ficha de avaliação e relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar;
§ 2º - Fica sob a responsabilidade do diretor da Unidade Escolar ou seu substituto legal a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes dos incisos de I a IX.
§ 3º Fica sob a responsabilidade do(a) Diretor(a) da Unidade Escolar ou seu substituto legal a comunicação oficial (por escrito) da ausência de qualquer profissional por qualquer motivo à Secretaria Municipal de Educação, com vista ao registro da falta e licença devendo o Atestado Médico ser entregue, no prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a convocação de candidatos a contrato no decurso do ano, quando houver necessidade. Caso a direção não atente para esta orientação, fica o diretor e/ou a escola responsável pelo pagamento do profissional.
Art. 26 - Não serão atribuídas aulas e/ou classes e regime/jornada de trabalho, em Aulas Adicionais aos profissionais nas seguintes situações:
I - Profissionais que estão na situação de prestadores de serviços públicos ou privados com vínculos empregatícios de cargos técnicos e apoio administrativo havendo incompatibilidade de horário.
II - Profissionais que apresentaram licenças constantes de qualquer natureza;
III - Profissionais que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
IV - Profissionais que apresentaram no decorrer do ano letivo de 2016 faltas injustificadas;
VI - Profissionais inclusos em Termo de Cooperação Técnica;
VII - Profissionais que não desenvolveram satisfatoriamente as atribuições do seu cargo conforme registro, relatório, notificação, etc.
Art. 27 - Será permitido o uso de documento de procuração no processo de atribuição de classes e/ou aulas, sendo vedada a substituição e/ou troca de classes e/ou aulas por parte do titular após o encerramento da atribuição.
Parágrafo Único- A inscrição para Aulas Adicionais de II Período será indeferida pela Comissão Central mediante comprovação de acordo com Artigo 24 e 25 desta Instrução Normativa.
Art. 28 - Os diretores das Escolas Municipais deverão enviar oficialmente a relação de turmas de alunos matriculados para o ano letivo de 2017, impreterivelmente até o dia 20/01/2017 com vistas à definição do número de vagas para lotação dos profissionais da Educação.
Art. 29 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo titular da pasta e pela Comissão de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do ano letivo de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Pontes e Lacerda – MT, 21 de outubro de 2016.
ANEXO I
CRONOGRAMA
| Data | Horário | Descrição |
| 28 a 30/11/2016 | 07h às 11h 13h às 17h | Inscrições/Contagem de Ponto para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho. |
| 05/12/2016 | Até às 17 horas | A Comissão Local deverá enviar a lista de inscrições os requerimentos de cedência e remoção com a pontuação e classificação dos servidores para a Comissão Central. |
| 07/12/2016 | Às 08 horas | A publicação preliminar da Contagem de Pontos |
| 07/12/2016 às 08 horas até 08/12/2016 às 08 horas | Período destinado à Interposição de Recursos. | |
| 09/12/2016 | Às 08 horas | A publicação definitiva e homoloção da Contagem de Pontos. |
| 20/01/2017 | Até às 17 horas | Os diretores das Unidades Escolares deverão enviar oficialmente a relação de turmas de alunos matriculados para o ano letivo de 2017. |
| 01/02/2017 | Às 7h e 30min | Atribuição das Salas de Recursos Multifuncional na Secretaria Municipal de Educação. |
| 01/02/2017 | Às 09 horas | Atribuição de Classe e/ou aula e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares e na sequência apresentação da Proposta de Trabalho dos candidatos à função de Coordenador Pedagógico e Eleição dos mesmos. |
| 01/02/2017 | Às 09 horas | Atribuição das Escolas Constâncio L. de Moraes e Ovídio M. Brito na Secretaria Municipal de Educação. |
| 01/02/2017 | Às 14 horas. | Atribuição dos profissionais da Educação AAE Motorista Escolar na Secretaria Municipal de Educação. |
| 02/02/2017 | Às 08 horas | Atribuição dos profissionais nas seguintes situações: remanescentes, readaptandos, removidos e/ou cedidos e em afastamento na Secretaria Municipal de Educação. |
| 02/02/2017 | Às 14 horas | Atribuição das aulas adicionais para Professores Efetivos na UAB |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO
Senhor Secretário,
Eu,_______________________________,
(Cargo)_______________(a), brasileiro (a), portador(a) do RG n.º_______________ orgão expedidor __________e do CPF n.º_______________, residente e domiciliado(a) à______________________________________, lotado(a) no(a)_______________________, venho, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a Remoção de meu cargo de (Cargo) ____________para a Unidade Escolar _________________. Pontuação obtida na Ficha Geral:____________________.
Nestes Termos.
Peço e Espero o Deferimento
| Assinatura do (a) requerente | Assinatura do(a) Resp. da Comissão Local |
Pontes e Lacerda – MT, _______ de_____________ de 2016.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CEDÊNCIA
Senhor Secretário,
Eu,______________________________________________________brasileiro (a), estado civil________________ (a), portador(a) do RG n.º _________________________ órgão expedidor _____________ e do CPF n.º___________________________, residente a domiciliado na ___________________________________________________, lotado(a) no (a)__________________________________________________ venho, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a Cedência de meu cargo de _____________________________________________________ para a Unidade Escolar _____________________________________________________ em substituição ao servidor(a) efetivo(a) _______________________________________________________. que se encontra prestando serviços no(a) _______________________________________, podendo o(a) profissional retornar para a escola de origem a qualquer momento.
Pontuação obtida na Ficha Geral:____________________.
Nestes Termos.
Peço e Espero o Deferimento
| Assinatura do (a) requerente | Assinatura do(a) Resp. da Comissão Local |
Pontes e Lacerda – MT, _______ de_____________ de 2016.
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULA E REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR EFETIVO DA EDUCAÇÃO
1. Dos dados pessoais
| Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________nº,_________, Bairro__________________________ Cidade:_______________________________ CEP_____________________ Telefone _________________________ Matrícula nº _______________ RG nº ________________________ CPF nº _________________________________ E-mail __________________________________________________________________________________________ |
2. Do vínculo empregatício
| Possui outro? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | Tipo: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | Jornada de Trabalho _________Horas / Semanais | Readaptando? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM |
3. Da opção para a função que concorre:
| a. Professor ( ) ( ) Edu Infantil ( ) Anos Iniciais ( ) Anos Finais ( ) Interesse em atribuir aulas adicionais ( ) Sala de Recursos Multifuncional ( ) Continuidade em turmas subsequentes aos professores que estão desenvolvendo atividades do Pacto | b. Técnico Administrativo Educacional ( ) ( ) TAE - Administração Escolar ( ) TAE - Técnico Multimeios Didáticos ( ) TAE - Técnico em Desenvolvimento Infantil |
| c. Apoio Administrativo Educacional ( ) ( ) AAE - Infraestrutura Escolar ( ) AAE - Nutrição Escolar ( ) AAE - Vigilância ( ) AAE - Motorista Escolar |
4. Da Sala de Recursos Multifuncional:
| 1. Possui Licenciatura Plena com Especialização em AEE? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | 2. Possui formação continuada em AEE? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | 3. Possui formação continuada nas diferentes deficiências? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM |
5. Da titulação/formação:
| FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS | |
| Pós- Graduação | Doutorado | 18 (dezoito) pontos | ||
| Mestrado | 14 (Quatorze) pontos | |||
| Especialização | 10 (dez) pontos | |||
| Graduação | Licenciatura Plena / Bacharelado | 06 (seis) pontos | ||
| Cursando Licenciatura Plena / Bacharelado a partir do 5º Semestre | 05 (cinco) pontos | |||
| Ensino Médio | Magistério | 04 (quatro) pontos | ||
| Regular | 02 (dois) pontos | |||
| Ensino Fundamental | Completo | 01 (um) ponto | ||
| Incompleto | 0,5 (meio) ponto |
6. Dos profissionais com Pró-funcionário:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS |
| Prófuncionário completo | 08 (oito) pontos | ||
| Prófuncionário incompleto | 04 (quatro) pontos |
7.Da Jornada de Trabalho em 2016:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS |
| a. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano letivo de 2016, considerando as ausências amparadas por Lei. | 05 (cinco) pontos | ||
| b. Por participação na formação continuada via Sala do Educador organizada pelas Unidades Escolares da rede Municipal, previamente aprovada pela SME considerando as ausências amparadas por lei, obedecerão as seguintes pontuações: | 95% - 05 (cinco) pontos | ||
| 85% - 04 (quatro) pontos | |||
| 75% - 03 (três) pontos | |||
| c. Por participação em atividades comemorativas. 0,5 (meio) ponto por participação - Limite de 03 (três) pontos | 0,5 (meio) ponto | ||
| d. Reuniões pedagógicas/administrativas. 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos | 0,5 (meio) ponto | ||
| e. Pela elaboração de Projetos Pedagógicos aprovados pela Direção da Escola e Conselho Deliberativo, executados (intra e extraclasse), em consonância com o PPP/PDE da Escola. Os projetos mencionados nessa alínea serão considerados desde que 50% sejam realizados extraclasses. e todas as ações sejam registradas e amplamente divulgadas. | 5,0 (cinco) pontos; coparticipação 03 (três) pontos. No máximo 03 projetos. |
7. Do tempo de serviço:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS |
| a. Será contado 01 (um) ponto por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino do Município de Pontes e Lacerda. Caso o servidor não tenho completado 01 ano (um) de efetivo exercício será dividido 1 ponto por 12 meses e multiplicado pelos meses trabalhados. | 01 (um) ponto por ano trabalhado. |
8. Dos Cursos de Formação Continuada:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS |
| a. Atualização pedagógica a partir de 2014. Certificado na área específica da educação, e, excepcionalmente, certificados de cursos de computação nos quais constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, período de realização e carga horária, devidamente registrado pela entidade promotora a partir de 04 (quatro) horas sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência no ato da inscrição. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 10 (dez) pontos no total. . | ||
| b. Publicação a partir de 2014. Publicação de artigos científicos na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial. | 1,0 (um) ponto, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | ||
| c. Cursos/palestras/outros Ministrados na área de atuação a partir de 2014. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. | 2,0 (dois) pontos, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. |
9. Dos Cursos Específicos:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | CÔMPUTO | PONTOS |
| AAE/Nutrição Escolar: Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). 0,5 (meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos; | 0,5 (meio) ponto; | ||
| AAE/Manutenção de InfraEstrutura/Limpeza: Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos; | 0,5(meio) ponto; | ||
| AAE/Vigilância: Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos; | 0,5(meio) ponto; | ||
| AAE/Motorista Escolar: Certificado na área específica (transporte coletivo, transporte escolar, primeiros socorros, normas de trânsito, relacionamento interpessoal, mecânica). 0,5 (meio) ponto para cada 8 (oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. | 0,5 (meio) ponto. |
10. Da Pontuação Total:
| TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL | ||
| ____/_____/______ | ||
| Assinatura do (a) Servidor(a) | Resp. p/atribuição Comissão Local | Data |