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Pref. Pontes e Lacerda

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017 e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96,2 Lei n.º 1645 de 24 de novembro de 2015, Lei n.º 092/2010 de 17 de dezembro de 2010, demais consolidações e Lei Complementar nº 062/2008 de 01 de abril de 2008 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares Municipais com vistas a assegurar o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer e fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas dos Professores, bem como o regime/jornada de trabalho dos demais profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar e definir critérios para estabelecer as normas a serem observadas no processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Profissionais Efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2017.

Art. 2º - Os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Art. 3º - Os profissionais da educação que estão em Coordenação na SME, em regime de Cooperação Técnica e/ou permutados devem fazer atribuição de classes e/ou aulas na Unidade Escolar de origem.

Art. 4º – para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação devem ser observados os seguintes critérios:

I. O profissional em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com período inferior a 6 (seis) meses, com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença com período vigente deve contar pontos na unidade de lotação e sua atribuição ocorrerá após a atribuição dos profissionais efetivos da ativa.

II. O profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente),com apresentação do Laudo Pericial deverá contar pontos na Unidade Escolar de origem e atribuir em uma das funções constantes no Parágrafo Único, após a atribuição do item I.

Parágrafo Único- Os profissionais da educação em readaptação desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola e cumprirão o regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário escolar estabelecido pela Escola em atendimento ao aluno, tais como:

I. Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor);

II. Em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

III. Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

IV. Auxiliar o técnico responsável pelo Laboratório de Informática da Unidade Escolar, desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

V. Auxiliar o técnico responsável pela Secretaria Escolar, desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo e apoio administrativo educacional)

Art. 5º - Caso haja disponibilidade de vagas serão permitidos aos professores efetivos aulas adicionais e contratos temporários por meio de Teste Seletivo para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e de Apoio Administrativo Educacional.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, instituirá através de portaria, a Comissão Central, que será responsável por acompanhar e validar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares e atribuir os profissionais efetivos na Sala de Recursos Multifuncionais e no caso de remanescente, remoção e cedência.

Art. 7º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão realizadas nas Unidades Escolares e nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pelas Comissões Locais, compostas por:

§ 1º - Comissão Local de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Unidade Escolar:

I. Diretor(a) da Escola;

II. Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretário(a) Escolar;

III. Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou um membro do Conselho indicado pelo Presidente;

IV. 04 (quatro) Profissionais da Educação escolhidos pela Unidade Escolar (2 (dois) professores,Técnico Desenvolvimento Infantil/Técnico Multimeio Didático e Apoio Administrativo Educacional);

V. Um representante do SINTEP;

VI. Um representante do SINFPPEL.

§ 2º - Comissão Local do Transporte Escolar:

I. Administrador(a) do Transporte Escolar;

II. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

III. Três representantes de AAE - Motorista Escolar;

IV. Um representante do SINTEP;

V. Um representante do SINFPEL

Parágrafo Único- As Comissões Locais previstas nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo deverão ser compostas democraticamente até o dia 24 de novembro de 2016 e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, via ofício, no dia 25 de novembro de 2016.

SEÇÃO II

DAS INSCRIÇÕES / CONTAGEM DE PONTOS

Art. 8º O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho iniciará com as inscrições para contagem de pontos no período de 28 a 30 de novembro de 2016.

Parágrafo Único - Para Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, lotados nas Unidades Escolares as inscrições ocorrerão na própria Unidade Escolar e para os profissionais lotados nas Escolas do Campo ( EM Constâncio Leite de Moraes e Ovídio Miranda de Brito) as inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação junto à Direção e Secretária das referidas escolas, conforme cronograma em anexo.

§ 1º Encerradas as inscrições dos profissionais efetivos da educação, a Comissão Local deverá fixar no mural da Unidade Escolar e enviar impreterivelmente até às 17 horas do dia 05 de dezembro 2016 à Comissão Central na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes documentos:

I - Uma relação nominal, via ofício e arquivo digital, com a classificação dos profissionais inscritos, obedecendo as habilitações e com as respectivas pontuações em ordem decrescente;

II - Os requerimentos de remoção e cedência dos servidores interessados.

§ 2º A publicação preliminar acontecerá no dia 07 de dezembro de 2016. às 08 horas.

§ 3º Após a publicação preliminar da contagem de pontos os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso por escrito através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação para a Comissão Central, conforme modelo em anexo.

§ 4º Após o término do prazo do recurso a Comissão Central terá 24 (vinte e quatro) horas para publicação definitiva do resultado.

Parágrafo Único - Os profissionais interessados em remoção, cedência e sala de recursos multifuncional preencherão as fichas de inscrição no ato da contagem de ponto na unidade escolar.

SEÇÃO III

DAS FICHAS DE CONTAGEM DE PONTOS

Art. 9 - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho o servidor efetivo será classificado de acordo com a pontuação obtida e observará rigorosamente os seguintes critérios:

I- TEMPO DE SERVIÇO:

a) Será contado 01 (um) ponto por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino do Município de Pontes e Lacerda. Caso o servidor não tenho completado 01 ano (um) de efetivo exercício será dividido 1(um) ponto por 12(doze) meses e multiplicado pelos meses trabalhados.

II- ESCOLARIDADE:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós- Graduação

Doutorado

18 (dezoito) pontos

Mestrado

14 (Quatorze) pontos

Especialização

10 (dez) pontos

Graduação

Licenciatura Plena / Bacharelado

06 (seis) pontos

Cursando Licenciatura Plena / Bacharelado a partir do 5º Semestre

05 (cinco) pontos

Ensino Médio

Magistério

04 (quatro) pontos

Regular

02 (dois) pontos

Ensino Fundamental

Completo

01 (um) ponto

Incompleto

0,5 (meio) ponto

Parágrafo Único - Será contado 08 (oito) pontos para o profissional que tenha concluído o Prófuncionário e quem estiver cursando será contado 04 (quatro) pontos.

III - ASSIDUIDADE: Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano letivo de 2015 - 5,0 (cinco) pontos, considerando as ausências amparadas por lei.

IV - QUANTO À PARTICIPAÇÃO EM:

a) Por participação na formação continuada via Sala do Educador organizada pelas Unidades Escolares da rede Municipal, previamente aprovada pela SME considerando as ausências amparadas por lei, obedecerão as seguintes pontuações:

95% - 05 (cinco) pontos

85% - 04 (quatro) pontos

75% - 03 (três) pontos

b) Por participação em atividades comemorativas - 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos.

c) Reuniões pedagógicas/administrativas – 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos.

d) Pela elaboração de Projetos Pedagógicos aprovados pela Direção da Escolar e Coordenação Escolar, executados (intra e extraclasse), em consonância com o PPP/PDE da Escola - 5,0 (cinco) pontos; coparticipação 03 (três) pontos. No máximo 03 projetos. Os projetos mencionados nessa alínea serão considerados desde que 50% sejam realizados extraclasses e todas as ações sejam registradas e amplamente divulgadas.

e) Por participação (membro ativo) nos Conselhos e ou órgãos colegiados: FUNDEB; CAE; CDCE; Comissões de trabalho vinculadas a educação municipal; Conselho Municipal de Educação; outros – 1,0 (um) ponto por participação, de acordo com documento comprobatório. Limite máximo de 03 participações.

f) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e políticas educacionais, considerando:

Atualização pedagógica a partir de 2014.

Certificado na área específica da educação, e, excepcionalmente, certificados de cursos de computação nos quais constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, período de realização e carga horária, devidamente registrado pela entidade promotora a partir de 04 (quatro) horas sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência no ato da inscrição.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 10 (dez) pontos no total. .

Publicação a partir de 2014.

Publicação de artigos científicos na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial.

1,0 (um) ponto, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

Cursos/palestras/outros Ministrados na área de atuação a partir de 2014.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento.

2,0 (dois) pontos, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

AAE/Nutrição Escolar: Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;

AAE/Manutenção de InfraEstrutura/Limpeza: Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). Atribui-se 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos;

AAE/Vigilância: Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). Atribui-se 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;

AAE/Motorista: Certificado na área específica (transporte coletivo, transporte escolar, primeiros socorros, normas de trânsito, relacionamento interpessoal, mecânica). Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 8 (oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. Especificamente para essa função será desconsiderada as alínea IV, itens A, B, D e E.

SEÇÃO IV

DAS ETAPAS DA ATRIBUIÇÃO

Art. 10º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será realizado pelas comissões mencionadas nos Art. 6º e 7º, observando as seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA – A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho de todos os profissionais efetivos da educação, respeitará as fases abaixo:

1ª Fase – A lotação dos profissionais efetivos da educação será realizada em sessão pública, organizada pelas Comissões Locais no dia 1º de fevereiro de 2017, de acordo com a Seção VI desta Instrução Normativa.

2ª Fase –A lotação dos profissionais da Educação com licença inferior a seis meses.

3ª Fase - A lotação dos profissionais da Educação com licença superior a seis meses ou readaptandos.

4.ª Fase – A atribuição das aulas adicionais para os professores efetivos será realizada pela Comissão Central, conforme cronograma em anexo.

Parágrafo Único - Os profissionais da educação inscritos para Sala de Recursos Multifuncional, remanescentes, em remoção e em cedência serão atribuídos pela Comissão Central nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o cronograma em anexo.

SEGUNDA ETAPA - Será realizado o Processo Seletivo para contratação temporária em casos de substituição de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional de acordo com Edital específico e o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho estará sob coordenação da Comissão Central e será regulamentada em Portaria específica.

SEÇÃO VI

DOS FATORES DE ATRIBUIÇÃO

Art. 11 – A lotação dos Professores respeitará a Portaria nº 002/2015/SME que regulamenta a quantidade de turmas da Unidade Escolar.

Parágrafo Único - As classes e/ou aulas deverão ser atribuídas na habilitação que serviu de parâmetro para a contagem de pontos e observará a seguinte ordem:

a) Ensino Fundamental (Anos iniciais) - professores com as seguintes habilitações:

I - Pedagogia, com licenciatura plena;

II - Magistério;

III - Nível Médio.

b) Ensino Fundamental (Anos finais) - professores com as seguintes habilitações:

I - Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

c) Disciplina de Educação Religiosa:

I. Pedagogia, com licenciatura plena;

II. Professores habilitados na área de Ciências Humanas ou com especialização em Educação Religiosa, de acordo com a Legislação Vigente;

d) Sala de Recurso Multifuncional: professores com as seguintes habilitações:

I - Qualquer Licenciatura Plena com Especialização em Atendimento Educacional Especializado - AEE;

II - Formação continuada em Atendimento Educacional Especializado,

III - Curso de formação continuada nas diferentes deficiências

Art. 12 - A lotação dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional será realizada conforme os quantitativos a seguir.

§ 1º - Para o cálculo de distribuição da AAE-Infraestrutura/limpeza será usada a seguinte expressão:

FATOR = {[(Área/100)x1] + (Nº Salas x 5) + (Nº Turmas x 10)}/16

Área = Área Construída da Unidade Escolar – Peso 1

Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar – Peso 5

Nº de Turma = Número de turmas atendidas pela Unidade Escolar – Peso 10

FATOR CALCULADO

Nº DE SERVIDORES

Fator menor ou igual a 15

1 AAE/Limpeza por turno

Fator maior que 15 e menor ou igual a 31

2 AAE/Limpezas por turno

Fator maior que 31 e menor ou igual a 41

3 AAE/Limpezas por turno

Parágrafo Único - Será adicionado (01) um profissional AAE-Infraestrutura/Limpeza por turno para atender a demanda da lavanderia dos Centros de Educação Infantil

§ 2º Para o cálculo de distribuição de AAE-Nutrição Escolar será respeitado o número de alunos, de acordo com a tabela abaixo:

I - até 200 alunos por turno de funcionamento:

Ø 01 (um) profissional AAE - Nutrição Escolar

II - de 201 a 600 alunos por turno de funcionamento:

Ø 02 (dois) profissional AAE- Nutrição Escolar.

III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento:

Ø 03 (três) profissional AAE - Nutrição Escolar,

Parágrafo Único - Os Centros de Educação Infantil, será acrescentado 01 (um) cargo de AAE-Nutrição Escolar para a Unidade, para atender a demanda de refeições oferecidas.

§ 3º Para o cálculo de distribuição de TAE-Multimeios Didático será respeitado o número de aluno, de acordo com a tabela abaixo:

I - até 350 alunos por turno de funcionamento:

Ø 01 (um) TAE - Multimeios Didático

II - de 351 a 600 alunos por turno de funcionamento:

Ø 02 (dois) TAE - Multimeios Didático.

§ 4º Para o cálculo de distribuição de TAE - Administração Escolar será respeitado o número de alunos, de acordo com a tabela abaixo:

I - até 250 alunos:

Ø 01 (um) TAE - Administração Escolar na função de Secretário(a) Escolar

II - de 251 a 650 alunos:

Ø 02 (dois) TAE - Administração Escolar, sendo 01 (um) na função de Secretário(a) Escolar e 01 (um) na função de Administrativo Escolar.

§ 5º Para o cálculo de distribuição de AAE-Motorista Escolar será respeitado o número de linhas de transporte existentes.

SEÇÃO V

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 13 - Todo o processo de atribuição deve ser registrado em atas circunstanciadas, coesas, de fácil compreensão e relatando qualquer acontecimento relevante ao processo.

Art. 14 - Compete à Comissão Central e à Comissão Local tomar as providências necessárias para a divulgação, orientação e execução do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

Art. 15 - A distribuição da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação é de responsabilidade da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação e deve observar o Art. 37, inciso XVI, alíneas a e b da Emenda Constitucional 19/98 - D.O.U. 05.06.98.

Parágrafo Único – Aos Professores efetivos da Rede Municipal de Educação será atribuído o limite máximo de 50 (cinquenta) horas semanais, observando as etapas do processo. Os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional serão atribuídos o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, exceto AAE - Motorista Escolar que possui regime/jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar 092/2010 e suas consolidações - PCCS - Plano de Cargo Carreira e Salários.

Art. 16 -Serão atribuídas classes e/ou aulas ao professor considerando, primeiramente a sua formação profissional e área de atuação nos termos do Art. 62, da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Art. 17 - Para validação dos pontos na seção III - Das Fichas de Contagem de Pontos serão necessários documentos comprobatórios emitidos, assinados e datados pelo Diretor(a), Coordenador(a) da Unidade Escolar, Presidentes de Conselhos e no caso dos AAE - Motorista Escolar levar-se-á em consideração os documentos assinados pela(o) Administrador(a) do Transporte Escolar.

Art. 18 - Quando da apuração dos pontos ocorrer empate entre os profissionais da educação serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:

Maior nível de escolaridade;Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;Maior tempo de serviço na rede municipal de educação;Maior idade.

Art. 19 - O professor com Aulas Adicionais e Contratação Temporária deverá ficar ciente de que a Unidade Escolar na qual atribuiu classes e/ou aulas não é obrigada a adequar o horário para atender aos interesses particulares.

Art. 20 - . A atribuição dos profissionais da educação em situação de remanescência, que requereram cedência ou remoção acontecerá após Parecer Favorável Oficial da Comissão Central, levando em consideração a existência da vaga, a contagem de pontos e as habilitações.

Art. 21 - O pedido de Remoção dar-se-á de acordo com Lei Complementar Nº 092/2010, art. 53.

Art. 22 – Aos Profissionais da Educação que se sentirem prejudicados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho caberá recurso à Comissão Local e, posteriormente, à Comissão Central da Secretaria Municipal de Educação, que averiguará a situação e emitirá parecer oficial com base nas normas vigentes.

Art. 23 - Os Coordenadores Pedagógicos e os Diretores serão escolhidos democraticamente. Os critérios seguem a Lei de Gestão Democrática e Edital Específico para Eleição.

Art. 24 - Os profissionais da educação que não participarem das etapas previstas nesta Instrução Normativa ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para designação onde houver vaga.

Art. 25 - Serão cessadas Aulas Adicionais em aulas livres ou em substituição no decorrer do ano letivo, nas seguintes situações:

I - No caso de nomeação de concursados;

II - A pedido do servidor;

III - Quando do retorno do professor em condições de reassumir a função do cargo;

IV - Quando o professor apresentar no bimestre faltas injustificadas;

V – Quando o professor descumprir as atribuições legais inerentes ao cargo;

VI – Quando o mesmo efetivar prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;

VII - A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - No caso de junção de turmas;

IX - Por interesse da Administração Pública.

§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao VII, a dispensa será efetuada com base na ficha de avaliação e relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar;

§ 2º - Fica sob a responsabilidade do diretor da Unidade Escolar ou seu substituto legal a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes dos incisos de I a IX.

§ 3º Fica sob a responsabilidade do(a) Diretor(a) da Unidade Escolar ou seu substituto legal a comunicação oficial (por escrito) da ausência de qualquer profissional por qualquer motivo à Secretaria Municipal de Educação, com vista ao registro da falta e licença devendo o Atestado Médico ser entregue, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a convocação de candidatos a contrato no decurso do ano, quando houver necessidade. Caso a direção não atente para esta orientação, fica o diretor e/ou a escola responsável pelo pagamento do profissional.

Art. 26 - Não serão atribuídas aulas e/ou classes e regime/jornada de trabalho, em Aulas Adicionais aos profissionais nas seguintes situações:

I - Profissionais que estão na situação de prestadores de serviços públicos ou privados com vínculos empregatícios de cargos técnicos e apoio administrativo havendo incompatibilidade de horário.

II - Profissionais que apresentaram licenças constantes de qualquer natureza;

III - Profissionais que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;

IV - Profissionais que apresentaram no decorrer do ano letivo de 2016 faltas injustificadas;

VI - Profissionais inclusos em Termo de Cooperação Técnica;

VII - Profissionais que não desenvolveram satisfatoriamente as atribuições do seu cargo conforme registro, relatório, notificação, etc.

Art. 27 - Será permitido o uso de documento de procuração no processo de atribuição de classes e/ou aulas, sendo vedada a substituição e/ou troca de classes e/ou aulas por parte do titular após o encerramento da atribuição.

Parágrafo Único- A inscrição para Aulas Adicionais de II Período será indeferida pela Comissão Central mediante comprovação de acordo com Artigo 24 e 25 desta Instrução Normativa.

Art. 28 - Os diretores das Escolas Municipais deverão enviar oficialmente a relação de turmas de alunos matriculados para o ano letivo de 2017, impreterivelmente até o dia 20/01/2017 com vistas à definição do número de vagas para lotação dos profissionais da Educação.

Art. 29 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo titular da pasta e pela Comissão de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 30 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do ano letivo de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda – MT, 21 de outubro de 2016.

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Horário

Descrição

28 a 30/11/2016

07h às 11h

13h às 17h

Inscrições/Contagem de Ponto para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

05/12/2016

Até às 17 horas

A Comissão Local deverá enviar a lista de inscrições os requerimentos de cedência e remoção com a pontuação e classificação dos servidores para a Comissão Central.

07/12/2016

Às 08 horas

A publicação preliminar da Contagem de Pontos

07/12/2016 às 08 horas até 08/12/2016 às 08 horas

Período destinado à Interposição de Recursos.

09/12/2016

Às 08 horas

A publicação definitiva e homoloção da Contagem de Pontos.

20/01/2017

Até às 17 horas

Os diretores das Unidades Escolares deverão enviar oficialmente a relação de turmas de alunos matriculados para o ano letivo de 2017.

01/02/2017

Às 7h e 30min

Atribuição das Salas de Recursos Multifuncional na Secretaria Municipal de Educação.

01/02/2017

Às 09 horas

Atribuição de Classe e/ou aula e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares e na sequência apresentação da Proposta de Trabalho dos candidatos à função de Coordenador Pedagógico e Eleição dos mesmos.

01/02/2017

Às 09 horas

Atribuição das Escolas Constâncio L. de Moraes e Ovídio M. Brito na Secretaria Municipal de Educação.

01/02/2017

Às 14 horas.

Atribuição dos profissionais da Educação AAE Motorista Escolar na Secretaria Municipal de Educação.

02/02/2017

Às 08 horas

Atribuição dos profissionais nas seguintes situações: remanescentes, readaptandos, removidos e/ou cedidos e em afastamento na Secretaria Municipal de Educação.

02/02/2017

Às 14 horas

Atribuição das aulas adicionais para Professores Efetivos na UAB

ANEXO II

REQUERIMENTO DE REMOÇÃO

Senhor Secretário,

Eu,_______________________________,

(Cargo)_______________(a), brasileiro (a), portador(a) do RG n.º_______________ orgão expedidor __________e do CPF n.º_______________, residente e domiciliado(a) à______________________________________, lotado(a) no(a)_______________________, venho, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a Remoção de meu cargo de (Cargo) ____________para a Unidade Escolar _________________. Pontuação obtida na Ficha Geral:____________________.

Nestes Termos.

Peço e Espero o Deferimento

Assinatura do (a) requerente

Assinatura do(a) Resp. da Comissão Local

Pontes e Lacerda – MT, _______ de_____________ de 2016.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CEDÊNCIA

Senhor Secretário,

Eu,______________________________________________________brasileiro (a), estado civil________________ (a), portador(a) do RG n.º _________________________ órgão expedidor _____________ e do CPF n.º___________________________, residente a domiciliado na ___________________________________________________, lotado(a) no (a)__________________________________________________ venho, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a Cedência de meu cargo de _____________________________________________________ para a Unidade Escolar _____________________________________________________ em substituição ao servidor(a) efetivo(a) _______________________________________________________. que se encontra prestando serviços no(a) _______________________________________, podendo o(a) profissional retornar para a escola de origem a qualquer momento.

Pontuação obtida na Ficha Geral:____________________.

Nestes Termos.

Peço e Espero o Deferimento

Assinatura do (a) requerente

Assinatura do(a) Resp. da Comissão Local

Pontes e Lacerda – MT, _______ de_____________ de 2016.

ANEXO IV

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULA E REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR EFETIVO DA EDUCAÇÃO

1. Dos dados pessoais

Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________nº,_________, Bairro__________________________

Cidade:_______________________________ CEP_____________________ Telefone _________________________

Matrícula nº _______________ RG nº ________________________ CPF nº _________________________________

E-mail __________________________________________________________________________________________

2. Do vínculo empregatício

Possui outro?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

Tipo:

( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO

Jornada de Trabalho

_________Horas / Semanais

Readaptando?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

3. Da opção para a função que concorre:

a. Professor ( )

( ) Edu Infantil ( ) Anos Iniciais ( ) Anos Finais

( ) Interesse em atribuir aulas adicionais

( ) Sala de Recursos Multifuncional

( ) Continuidade em turmas subsequentes aos professores que estão desenvolvendo atividades do Pacto

b. Técnico Administrativo Educacional ( )

( ) TAE - Administração Escolar

( ) TAE - Técnico Multimeios Didáticos

( ) TAE - Técnico em Desenvolvimento Infantil

c. Apoio Administrativo Educacional ( )

( ) AAE - Infraestrutura Escolar

( ) AAE - Nutrição Escolar

( ) AAE - Vigilância

( ) AAE - Motorista Escolar

4. Da Sala de Recursos Multifuncional:

1. Possui Licenciatura Plena com Especialização em AEE?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

2. Possui formação continuada em AEE?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

3. Possui formação continuada nas diferentes deficiências?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

5. Da titulação/formação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

Pós- Graduação

Doutorado

18 (dezoito) pontos

Mestrado

14 (Quatorze) pontos

Especialização

10 (dez) pontos

Graduação

Licenciatura Plena / Bacharelado

06 (seis) pontos

Cursando Licenciatura Plena / Bacharelado a partir do 5º Semestre

05 (cinco) pontos

Ensino Médio

Magistério

04 (quatro) pontos

Regular

02 (dois) pontos

Ensino Fundamental

Completo

01 (um) ponto

Incompleto

0,5 (meio) ponto

6. Dos profissionais com Pró-funcionário:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

Prófuncionário completo

08 (oito) pontos

Prófuncionário incompleto

04 (quatro) pontos

7.Da Jornada de Trabalho em 2016:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

a. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano letivo de 2016, considerando as ausências amparadas por Lei.

05 (cinco) pontos

b. Por participação na formação continuada via Sala do Educador organizada pelas Unidades Escolares da rede Municipal, previamente aprovada pela SME considerando as ausências amparadas por lei, obedecerão as seguintes pontuações:

95% - 05 (cinco) pontos

85% - 04 (quatro) pontos

75% - 03 (três) pontos

c. Por participação em atividades comemorativas. 0,5 (meio) ponto por participação - Limite de 03 (três) pontos

0,5 (meio) ponto

d. Reuniões pedagógicas/administrativas. 0,5 (meio) ponto por participação com limite de 03 (três) pontos

0,5 (meio) ponto

e. Pela elaboração de Projetos Pedagógicos aprovados pela Direção da Escola e Conselho Deliberativo, executados (intra e extraclasse), em consonância com o PPP/PDE da Escola. Os projetos mencionados nessa alínea serão considerados desde que 50% sejam realizados extraclasses. e todas as ações sejam registradas e amplamente divulgadas.

5,0 (cinco) pontos; coparticipação 03 (três) pontos. No máximo 03 projetos.

7. Do tempo de serviço:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

a. Será contado 01 (um) ponto por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino do Município de Pontes e Lacerda. Caso o servidor não tenho completado 01 ano (um) de efetivo exercício será dividido 1 ponto por 12 meses e multiplicado pelos meses trabalhados.

01 (um) ponto por ano trabalhado.

8. Dos Cursos de Formação Continuada:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

a. Atualização pedagógica a partir de 2014. Certificado na área específica da educação, e, excepcionalmente, certificados de cursos de computação nos quais constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, período de realização e carga horária, devidamente registrado pela entidade promotora a partir de 04 (quatro) horas sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência no ato da inscrição.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 10 (dez) pontos no total. .

b. Publicação a partir de 2014. Publicação de artigos científicos na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial.

1,0 (um) ponto, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

c. Cursos/palestras/outros Ministrados na área de atuação a partir de 2014. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento.

2,0 (dois) pontos, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

9. Dos Cursos Específicos:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CÔMPUTO

PONTOS

AAE/Nutrição Escolar: Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). 0,5 (meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;

0,5 (meio) ponto;

AAE/Manutenção de InfraEstrutura/Limpeza: Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos;

0,5(meio) ponto;

AAE/Vigilância: Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). 0,5(meio) ponto para cada 8(oito) horas, com limite máximo de 5(cinco) pontos;

0,5(meio) ponto;

AAE/Motorista Escolar: Certificado na área específica (transporte coletivo, transporte escolar, primeiros socorros, normas de trânsito, relacionamento interpessoal, mecânica). 0,5 (meio) ponto para cada 8 (oito) horas, com limite máximo de 5 (cinco) pontos.

0,5 (meio) ponto.

10. Da Pontuação Total:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL

____/_____/______

Assinatura do (a) Servidor(a)

Resp. p/atribuição Comissão Local

Data