PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO execução de obra por Empreitada por Preço Global que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte e a empresa JANDERSON TOMASELLI-ME para os fins que especif
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO execução de obra por Empreitada por Preço Global que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte e a empresa JANDERSON TOMASELLI-ME para os fins que especificam.
O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, Agente Politico, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1003505573 SSP/RS e CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Centro, 347, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado como CONTRATADA a empresa JANDERSON TOMASELLI -ME ,estabelecida na Cidade de Terra Nova do Norte-MT, com sede à Av. Mato Grosso n.º 45, Centro, na cidade de Terra Nova do Norte-MT, inscrita no CGC/MF sob o n.º 18.706.042/0001-08, Inscrição Estadual n.º 13512373-9, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr.: JANDERSON TOMASELLI, residente à Av. D extensão Av. dos Pioneiros n.º 02, na Cidade de Terra Nova do Norte MT., portador da cédula de Identidade RG n.º 1701800-5 SSP/MT e do CPF n.º 025.171.611-27, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº 01/2016 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 90 (noventa) meses, o prazo do Contrato número 141/2016, datado de 16 de maio de 2016, passando a ter seu termo de encerramento em 16 de fevereiro e 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A solicitação fundamenta-se devido ao fato de intemperes climáticos, pois devido ao período chuvoso, atrapalha o plantio de grama, tendo em vista que a grameira não pode entregar o produto alegando que ele ainda não está apto para o fornecimento.
CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Terra Nova do Norte/MT, 25 de outubro de 2016.
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SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JANDERSON TOMASELLI-ME
CNPJ: 18.706.042/0001-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI
CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05