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Pref. Pontes e Lacerda

Decisão Administrativa face ao Credenciamento nº 002/2016. Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 151/2016 em observância aos Princípios da Autotutela e da Legalidade, das disposições do subitem 22.2 do Edital de Credenciamento nº 002/2016, com fulcro na Portaria nº968/2002/MS, na Lei 6.437/1977 c/c art. art.49, da Lei 8.666/93, e, em atenção as Súmulas Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a Anulação do Item Tomografia Computadorizada com ou sem Contraste do Edital de Credenciamento nº002/2016, e, convalido os demais atos cujo procedimento atendeu aos requisitos da Legislação Especial. Determino a Comissão de Licitações que encaminhe cópia do presente Parecer aos licitantes interessados. Notifique-se; Publique-se.

Pontes e Lacerda-MT, 25 de outubro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito