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Pref. Pontes e Lacerda

"Declara ponto facultativo as datas que menciona".

O Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando as comemorações do Dia do Funcionário Público no âmbito do Território Nacional no dia 28 de outubro de 2016 – Sexta-feira;

Considerando que a Lei Municipal nº 881, de 07 de outubro de 2005, instituiu ponto facultativo no dia 31 de outubro em comemoração à data que representa o ponto inicial da Reforma Protestante, que este ano recai na segunda-feira;

Considerando que a Administração Municipal adota como primado a observância do princípio constitucional da isonomia de tratamento;

RESOLVE

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2016, em virtude da comemoração do Dia do Evangélico, conforme Lei Municipal 681/2003.

Art. 2º Decretar ponto facultativo no dia 01/11/2016 (terça-feira) e, em razão transferência do feriado do dia 28/10/2016 o qual comemora o Dia do Funcionário Público no âmbito do Território Nacional, retornando as atividades administrativas na data de 03 de novembro de 2016.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 25 de outubro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito