Carregando...
Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 010, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$ 281.600,00 (duzentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), no orçamento vigente e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.825, de 17 de dezembro de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º

Abre crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município, no valor de R$ 281.600,00 (duzentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) às seguintes rubricas orçamentárias:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

02.001.04.122.0100.2001.3390.36.00.00.00

R$

7.000,00

03.001.04.122.0100.2006.3390.39.00.00.00

R$

70.000,00

02.001.04.131.0100.2003.3390.30.00.00.00

R$

6.000,00

05.001.12.367.0112.2029.3350.43.00.00.00

R$

30.000,00

06.002.10.301.0118.2148.3190.11.00.00.00

R$

5.000,00

06.002.10.302.0119.2059.3390.39.00.00.00

R$

163.600,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

R$

281.600,00

Art. 2º Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior, será anulado as dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, consignados no orçamento vigente aos códigos:

DOTAÇÃO A REDUZIR

02.001.04.121.0100.1005.4490.52.00.00.00

R$

2.000,00

02.001.04.122.0100.1001.4490.52.00.00.00

R$

5.000,00

04.001.26.782.0106.1018.4490.52.00.00.00

R$

70.000,00

08.001.04.122.0100.2076.3390.39.00.00.00

R$

6.000,00

06.002.10.302.0119.1042.4490.52.00.00.00

R$

5.000,00

06.002.10.302.0119.1107.4490.51.00.00.00

R$

10.000,00

06.002.10.302.0119.1108.4490.51.00.00.00

R$

19.900,00

06.002.10.302.0119.2053.3190.04.00.00.00

R$

50.000,00

06.002.10.302.0119.2053.3190.11.00.00.00

R$

20.000,00

06.002.10.302.0119.2053.3190.13.00.00.00

R$

19.800,00

06.002.10.302.0119.2053.3390.30.00.00.00

R$

5.000,00

06.002.10.302.0119.2053.3390.36.00.00.00

R$

1.000,00

06.002.10.302.0119.2053.3390.39.00.00.00

R$

15.000,00

06.002.10.302.0119.2137.3390.36.00.00.00

R$

1.000,00

06.002.10.302.0119.2137.3390.39.00.00.00

R$

1.000,00

06.002.10.302.0119.1109.4490.51.00.00.00

R$

19.900,00

06.002.10.302.0119.2137.3390.30.00.00.00

R$

1.000,00

05.001.12.122.0100.2012.3390.30.00.00.00

R$

10.000,00

05.001.12.122.0100.2012.3390.39.00.0000

R$

20.000,00

TOTAL DS REDUÇÕES

R$

281.600,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 2 de fevereiro de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal