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Pref. Confresa

LEI Nº740/2016 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL RESPECTIVA PARA 2016, ATÉ O LIMITE DE 20% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro,de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2016, conforme Lei Orçamentária respectiva, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2016.

Paço Municipal, 21 de outubro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal