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Pref. Pontes e Lacerda

(PROCESSO Nº 321/2016)

INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2016, às nove horas, na Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, situado na Av. Mal. Rondon, 522, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 100/2016, datado de 03 de outubro de 2016, a Senhora Patricia Maria Gonçalves Silva– Presidente, Sra Silvana Pereira Ferrari Macedo – secretária e o Sr. José Berion – Membro, abaixo assinados, encarregados de dirigir e analisar o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. A Comissão tem a incumbência de credenciar a proposta aceita. Credencia a Empresa RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA, CNPJ: 24.798.429/0001-34, neste ato representado pelo Senhor JOÃO RENATO VITAL, portador do CPF: 019.103.801-64.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIA A EMPRESA RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS COM OS VALORES ASSIM DETERMINADOS:

Procedimentos Ambulatoriais

Meta

Física/

mês

Valor

Tabela SUS

Valor com

Fator de

Multiplicação

(2,98)

Total Mês

Ultrassonografia

180

25,13

80,10

14.418,00

Subtotal

180

-

-

14.418,00

Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica)

20.000,00

Total Geral Contratualização

34.418,00

Após análise dos documentos de habilitação constatou-se que o Proponente atendeu aos termos do edital e foi julgada CREDENCIADA, conforme embasamento citado acima fica registrado os valores aceitos pela RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA. Dada a palavra aos membros da Comissão dela nenhum fez uso. A Senhora Presidente determinou a publicação, mediante afixação desta no mural da Prefeitura do quadro da proposta classificada para conhecimento de interessados, bem como, que seja publicado no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses – AMM no prazo do Edital, e, nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da ata e sua leitura, após, foi submetida à discussão e deliberação, e, por entenderem expressar a verdade dos fatos ocorridos a Ata foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo a sessão. Nada mais.

Patricia Maria Gonçalves Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Silvana Pereira Ferrari Macedo

Secretária

José Berion

Membro

João Renato Vital

RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA