ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016-PMPL
31 de Outubro de 2016
(PROCESSO Nº 321/2016)
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2016, às nove horas, na Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, situado na Av. Mal. Rondon, 522, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 100/2016, datado de 03 de outubro de 2016, a Senhora Patricia Maria Gonçalves Silva– Presidente, Sra Silvana Pereira Ferrari Macedo – secretária e o Sr. José Berion – Membro, abaixo assinados, encarregados de dirigir e analisar o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. A Comissão tem a incumbência de credenciar a proposta aceita. Credencia a Empresa RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA, CNPJ: 24.798.429/0001-34, neste ato representado pelo Senhor JOÃO RENATO VITAL, portador do CPF: 019.103.801-64.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIA A EMPRESA RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS COM OS VALORES ASSIM DETERMINADOS:
| Procedimentos Ambulatoriais | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Ultrassonografia | 180 | 25,13 | 80,10 | 14.418,00 |
| Subtotal | 180 | - | - | 14.418,00 |
| Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica) | 20.000,00 | |||
| Total Geral Contratualização | 34.418,00 |
Após análise dos documentos de habilitação constatou-se que o Proponente atendeu aos termos do edital e foi julgada CREDENCIADA, conforme embasamento citado acima fica registrado os valores aceitos pela RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA. Dada a palavra aos membros da Comissão dela nenhum fez uso. A Senhora Presidente determinou a publicação, mediante afixação desta no mural da Prefeitura do quadro da proposta classificada para conhecimento de interessados, bem como, que seja publicado no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses – AMM no prazo do Edital, e, nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da ata e sua leitura, após, foi submetida à discussão e deliberação, e, por entenderem expressar a verdade dos fatos ocorridos a Ata foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo a sessão. Nada mais.
Patricia Maria Gonçalves Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Silvana Pereira Ferrari Macedo
Secretária
José Berion
Membro
João Renato Vital
RIBEIRO DE SOUZA & VITAL LTDA