Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A SRAº. MARCIA BEUX BARBIERO”.

Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Sra. MARCIA BEUX BARBIERO, brasileira, casada, maior, Professora de Pedagogia de 1° ao 5° ano, Carteira de Identidade Civil RG. 2057105187 SSP/RS, e CPF Nº410735920-49, residente e domiciliado na Av. Vitoria, s/n, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Professora de Pedagogia – 1° ao 5° ano, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1.1 - Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 01 de maio de 2017, o prazo mencionado na clausula quinta, do Contrato n°. 021/2016, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasado na Lei Complementar Nº. 026/2014 e na Lei Complementar Nº. 032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 021/2016.

2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.

CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR:

3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 021/2016, R$ 19.225,26 (dezenove mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.204,21 (três mil duzentos e quatro reais e vinte e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária: 05.007.12.365.0012.2032-319004000000.0.1.18.000000 - contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA QUINTA:RATIFICAÇÃO

5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma.

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, em 01 de novembro de 2016.

_________________________________________

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

MARCIA BEUX BARBIERO

CONTRATADO