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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543 de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.475,62 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.14 – Diárias - Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 20.076,34

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 12.438,88

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 20.960,40

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.001 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00

Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 40.000,00

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 18.475,62

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de novembro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal