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Pref. Ipiranga do Norte

CONSELHO CURADOR

Dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro salário aos servidores inativos do IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte.

O Conselho Curador do IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Art. 78, da Lei de Nº 413 de 28 de Maio de 2013 e conforme aprovação no corpo da Ata nº 002/2016, aprova decisões conforme segue:

Art. 1º Aprovamos pelo pagamento antecipado do décimo terceiro salário de aposentadoria a todos os servidores inativos do Fundo Mun. de Previdência Social, na data de Quatro de Novembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte – MT, 03 de novembro de 2016.

ELIANDRO APARECIDO ROVEDA

PRESIDENTE