RESOLUÇÃO N.º 003, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
7 de Novembro de 2016
CONSELHO CURADOR
Dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro salário aos servidores inativos do IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte.
O Conselho Curador do IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Art. 78, da Lei de Nº 413 de 28 de Maio de 2013 e conforme aprovação no corpo da Ata nº 002/2016, aprova decisões conforme segue:
Art. 1º Aprovamos pelo pagamento antecipado do décimo terceiro salário de aposentadoria a todos os servidores inativos do Fundo Mun. de Previdência Social, na data de Quatro de Novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte – MT, 03 de novembro de 2016.
ELIANDRO APARECIDO ROVEDA
PRESIDENTE