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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 043 DE 01 DE NOVEMBRO 2016

Dispõe sobre a Alteração de alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Alíquota Previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas e Revoga os Artigos nº 4º e 5º da Lei Complementar nº 041 de 18 de Novembro de 2015 e Revoga a Lei Complementar nº 042 de 05 de Maio de 2016.

O Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Revoga os Artigos nº 4º e 5º da Lei Complementar nº 041 de 18 de Novembro de 2015 e Revoga a Lei Complementar nº 042 de 05 de Maio de 2016.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS e mais o custo Suplementar previsto na Reavaliação Atuarial será total de 19,32%, até 31/12/2016 e a partir de 01/01/2017 a Alíquota Patronal será total de 19,72% até a Reavaliação Atuarial.

Art. 3° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir..

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

13.748.926,74

1

2016

14.412.236,30

(663.309,57)

815.786,96

152.477,39

1,90%

8.025.125,94

2

2017

15.079.361,39

(667.125,08)

853.548,76

186.423,68

2,30%

8.105.377,20

3

2018

15.749.827,41

(670.466,03)

891.499,66

221.033,64

2,70%

8.186.430,97

4

2019

16.423.120,88

(673.293,46)

929.610,62

256.317,15

3,10%

8.268.295,28

5

2020

17.089.834,80

(666.713,92)

967.349,14

300.635,22

3,60%

8.350.978,23

6

2021

17.748.662,04

(658.827,24)

1.004.641,25

345.814,01

4,10%

8.434.488,02

7

2022

18.353.053,65

(604.391,62)

1.038.852,09

434.460,48

5,10%

8.518.832,90

8

2023

18.897.900,86

(544.847,21)

1.069.692,50

524.845,29

6,10%

8.604.021,23

9

2024

19.377.760,89

(479.860,03)

1.096.854,39

616.994,36

7,10%

8.690.061,44

10

2025

19.786.836,58

(409.075,69)

1.120.009,62

710.933,93

8,10%

8.776.962,05

11

2026

20.118.954,76

(332.118,18)

1.138.808,76

806.690,58

9,10%

8.864.731,67

12

2027

20.339.071,54

(220.116,79)

1.151.268,20

931.151,41

10,40%

8.953.378,99

13

2028

20.370.815,38

(31.743,84)

1.153.065,02

1.121.321,18

12,40%

9.042.912,78

14

2029

20.198.950,99

171.864,39

1.143.336,85

1.315.201,23

14,40%

9.133.341,91

15

2030

19.807.270,49

391.680,50

1.121.166,25

1.512.846,75

16,40%

9.224.675,33

16

2031

19.226.926,34

580.344,16

1.088.316,59

1.668.660,74

17,91%

9.316.922,08

17

2032

18.594.073,72

632.852,61

1.052.494,74

1.685.347,35

17,91%

9.410.091,30

18

2033

17.905.385,27

688.688,45

1.013.512,37

1.702.200,83

17,91%

9.504.192,21

19

2034

17.157.332,18

748.053,09

971.169,75

1.719.222,83

17,91%

9.599.234,14

20

2035

16.346.172,15

811.160,03

925.255,03

1.736.415,06

17,91%

9.695.226,48

21

2036

15.467.936,51

878.235,64

875.543,58

1.753.779,21

17,91%

9.792.178,74

22

2037

14.518.416,68

949.519,83

821.797,17

1.771.317,00

17,91%

9.890.100,53

23

2038

13.493.149,69

1.025.266,98

763.763,19

1.789.030,17

17,91%

9.989.001,53

24

2039

12.387.402,97

1.105.746,72

701.173,75

1.806.920,48

17,91%

10.088.891,55

25

2040

11.196.158,09

1.191.244,88

633.744,80

1.824.989,68

17,91%

10.189.780,46

26

2041

9.914.093,62

1.282.064,47

561.175,11

1.843.239,58

17,91%

10.291.678,27

27

2042

8.535.566,94

1.378.526,68

483.145,30

1.861.671,97

17,91%

10.394.595,05

28

2043

7.054.594,94

1.480.972,00

399.316,69

1.880.288,69

17,91%

10.498.541,00

29

2044

5.464.833,57

1.589.761,38

309.330,20

1.899.091,58

17,91%

10.603.526,41

30

2045

3.759.556,13

1.705.277,43

212.805,06

1.918.082,50

17,91%

10.709.561,68

31

2046

1.931.630,38

1.827.925,75

109.337,57

1.937.263,32

17,91%

10.816.657,29

32

2047

(26.505,91)

1.958.136,29

(1.500,33)

1.956.635,95

17,91%

10.924.823,87

33

2048

34

2049

35

2050

-

Art. 4° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da aprovação desta lei.

Art. 5° Fica homologado a reavaliação atuarial do Previquam realizada em Julho de 2016, que e parte integrante desta lei.

Art. 6º - Revoga os Artigos nº 4º e 5º da Lei Complementar nº 041 de 18 de Novembro de 2015 e Revoga a Lei Complementar nº 042 de 05 de Maio de 2016.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, 01 de Novembro de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal