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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1635 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.”

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 47.984.200,00 (Quarenta e Sete Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 29.210.450,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Dez Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 18.773.750,00 (Dezoito Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$ R$ 47.984.200,00 (Quarenta e Sete Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.751.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Cinquenta e Um Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 39.349.000,00 (Trinta e Nove Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil Reais) e para o PREVIQUAM – Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.884.200,00 (Seis Milhões e Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

50.543.200,00

1.1

Receitas Tributárias

3.374.000,00

1.2

Receitas De Contribuições

370.000,00

1.2

Receitas De Contribuições Intra-Orçamentária

1.024.200,00

1.3

Receita Patrimonial

307.000,00

1.3

Receita Patrimonial Intra-Orçamentária

3.760.000,00

1.6

Receitas de Serviços

817.500,00

1.7

Transferências Correntes

40.097.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

710.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária

83.500,00

2

RECEITA DE CAPITAL

680.100,00

2.2

Alienação de Bens

12.000,00

2.4

Transferências de Capital

668.100,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

2.016.500,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.836.500,00

7.9

Outras Receita de Contribuição Intra - Orçamentária

180.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

5.255.600,00

9.1

Dedução de Receita Tributária

41.500,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

5.169.000,00

9.9

Deduções de Outras Receitas Correntes

45.100,00

TOTAL

47.984.200,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Munic. de S.J.Quatro Marcos

1.751.000,00

02

Gabinete do Prefeito

3.702.132,00

03

Secretaria de Administração

1.328.000,00

04

Secretaria da Fazenda

4.229.344,25

05

Secretaria de Obras e Serviço Públicos

5.870.471,75

06

Secretaria de Educação

11.140.502,00

07

Secretaria Fom. Agropec. Ind. e Com.

1.189.000,00

08

Secretaria de Saúde

9.316.050,00

09

Secretaria de Assistência Social

2.573.500,00

10

PREVIQUAM Fundo Mun. Prev. Soc.

6.884.200,00

TOTAL

47.984.200,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

1.751.000,00

04

Administração

9.376.448,00

08

Assistência Social

2.518.500,00

09

Previdência

6.884.200,00

10

Saúde

9.316.050,00

11

Trabalho

403.000,00

12

Educação

10.715.502,00

13

Cultura

425.000,00

15

Urbanismo

2.262.500,00

16

Habitação

55.000,00

17

Saneamento

1.659.000,00

18

Gestão Ambiental

16.500,00

20

Agricultura

910.500,00

23

Comércio e Serviços

77.000,00

26

Transporte

799.000,00

27

Desporto e Lazer

507.000,00

28

Encargos Especiais

308.000,00

TOTAL

47.984.200,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

1.751.000,00

0002

Administração Geral

9.747.448,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

400.500,00

0004

Esporte e Vida

507.000,00

0005

Saneamento Básico

1.639.000,00

0006

Conservação e Manutenção do Patrimônio Público

85.000,00

0007

Encargos Especiais

711.000,00

0009

Transporte Rodoviário

799.000,00

0010

Urbanismo

1.628.000,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

6.747.202,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

2.863.300,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

73.000,00

0014

Alimentação Escolar

705.000,00

0015

Apoio e Incentivo Cultural

275.000,00

0016

Apoio a Produção, Benef. Com. Prod. Agric. Familiar

1.202.500,00

0017

Saúde da Família

3.099.030,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

4.703.520,00

0019

Assistência Farmacêutica

501.000,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

479.000,00

0021

Gestão Ambiental

16.500,00

0022

Assistência Comunitária

2.311.500,00

0023

Sustentação do Regime Próprio de Previdência Soc.

6.884.200,00

0026

Gestão em Saúde

528.500,00

0027

Gestão da Educação Pública Municipal

327.000,00

TOTAL GERAL

47.984.200,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

42.824.938,25

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

25.765.832,90

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

92.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

16.967.105,35

DESPESAS DE CAPITAL

3.262.261,75

4.4.00.00.00.00

Investimentos

3.044.261,75

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

218.000,00

RESERVAS

1.897.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

806.000,00

9.7.77.99.99.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

1.091.000,00

TOTAL

47.984.200,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 20 de Outubro de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal