LEI 1.635/2016 - LOA PARA 2017
7 de Novembro de 2016
LEI Nº 1635 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.”
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 47.984.200,00 (Quarenta e Sete Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 29.210.450,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Dez Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 18.773.750,00 (Dezoito Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$ R$ 47.984.200,00 (Quarenta e Sete Milhões e Novecentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.751.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Cinquenta e Um Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 39.349.000,00 (Trinta e Nove Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil Reais) e para o PREVIQUAM – Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.884.200,00 (Seis Milhões e Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 50.543.200,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 3.374.000,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 370.000,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições Intra-Orçamentária | 1.024.200,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 307.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial Intra-Orçamentária | 3.760.000,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 817.500,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 40.097.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 710.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária | 83.500,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 680.100,00 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 12.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 668.100,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA | 2.016.500,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuição Intra – Orçamentária | 1.836.500,00 |
| 7.9 | Outras Receita de Contribuição Intra - Orçamentária | 180.000,00 |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 5.255.600,00 |
| 9.1 | Dedução de Receita Tributária | 41.500,00 |
| 9.7 | Deduções da Receita Corrente | 5.169.000,00 |
| 9.9 | Deduções de Outras Receitas Correntes | 45.100,00 |
| TOTAL | 47.984.200,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | ORÇAMENTO | |
| 01 | Câmara Munic. de S.J.Quatro Marcos | 1.751.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 3.702.132,00 |
| 03 | Secretaria de Administração | 1.328.000,00 |
| 04 | Secretaria da Fazenda | 4.229.344,25 |
| 05 | Secretaria de Obras e Serviço Públicos | 5.870.471,75 |
| 06 | Secretaria de Educação | 11.140.502,00 |
| 07 | Secretaria Fom. Agropec. Ind. e Com. | 1.189.000,00 |
| 08 | Secretaria de Saúde | 9.316.050,00 |
| 09 | Secretaria de Assistência Social | 2.573.500,00 |
| 10 | PREVIQUAM Fundo Mun. Prev. Soc. | 6.884.200,00 |
| TOTAL | 47.984.200,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO |
| 01 | Legislativa | 1.751.000,00 |
| 04 | Administração | 9.376.448,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.518.500,00 |
| 09 | Previdência | 6.884.200,00 |
| 10 | Saúde | 9.316.050,00 |
| 11 | Trabalho | 403.000,00 |
| 12 | Educação | 10.715.502,00 |
| 13 | Cultura | 425.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 2.262.500,00 |
| 16 | Habitação | 55.000,00 |
| 17 | Saneamento | 1.659.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 16.500,00 |
| 20 | Agricultura | 910.500,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 77.000,00 |
| 26 | Transporte | 799.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 507.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 308.000,00 |
| TOTAL | 47.984.200,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| COD | PROGRAMA | VALOR |
| 0001 | Processo Legislativo | 1.751.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 9.747.448,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 400.500,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 507.000,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 1.639.000,00 |
| 0006 | Conservação e Manutenção do Patrimônio Público | 85.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 711.000,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 799.000,00 |
| 0010 | Urbanismo | 1.628.000,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 6.747.202,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 2.863.300,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 73.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 705.000,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo Cultural | 275.000,00 |
| 0016 | Apoio a Produção, Benef. Com. Prod. Agric. Familiar | 1.202.500,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 3.099.030,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 4.703.520,00 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 501.000,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 479.000,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 16.500,00 |
| 0022 | Assistência Comunitária | 2.311.500,00 |
| 0023 | Sustentação do Regime Próprio de Previdência Soc. | 6.884.200,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 528.500,00 |
| 0027 | Gestão da Educação Pública Municipal | 327.000,00 |
| TOTAL GERAL | 47.984.200,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 42.824.938,25 | |||
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 25.765.832,90 | ||
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 92.000,00 | ||
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 16.967.105,35 | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | 3.262.261,75 | |||
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 3.044.261,75 | ||
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 218.000,00 | ||
| RESERVAS | 1.897.000,00 | |||
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 806.000,00 | ||
| 9.7.77.99.99.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 1.091.000,00 | ||
| TOTAL | 47.984.200,00 | |||
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 20 de Outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal