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Pref. Castanheira

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DA PREFEITA

CONCURSO DE PROJETOS N.º 001/2015;

TERMO DE PARCERIA – OSCIP.

Vistos etc...

O Processo Licitatório do Concurso de Projetos n.º 001/2015foi instaurado com o objetivo de selecionar entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo.

Na sessão de abertura dos envelopes compareceu somente uma empresa, IPGP - INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.540.390/0001-67, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Aberto o envelope de habilitação da interessada, foi constatado pela Comissão que a empresa apresentou em substituição a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal o documento denominado Certidão de Dívida Ativa expedida pela Subsecretária da Receita do Distrito Federal.

Em razão desse incidente, o procedimento foi suspenso e os autos vieram concluso para apreciação da Prefeita Municipal no que concerne a aceitação ou não de tal documento para fins de habilitação.

É o relatório. Passo a analisar e decidir.

Num primeiro momento, não vejo como o documento expedido pela Subsecretária da Receita do Distrito Federal possa substituir a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação da regularidade fiscal junto a Fazenda Nacional, todavia, diante da carência das entidades qualificadas como OSCIP em nossa região, assim como no Estado de Mato Grosso, não vejo como melhor alternativa a inabilitação da empresa, IPGP - INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.540.390/0001-67, neste momento, mormente, considerando o interesse público da Municipalidade com respeito a celebração de um Termo de Parceria com uma OSCIP, bem como que a realização de um novo procedimento traria prejuízos para a Municipalidade, fato que não comungaria com o princípio da economicidade.

Por fim, diante da vedação legal da Administração de contratar, assim como pagar pessoa jurídica ou física em débito com a Fazenda Pública, é sensato e prudente que a Municipalidade exija da empresa, IPGP - INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.540.390/0001-67, a regularidade fiscal junto a Fazenda Nacional por ocasião da celebração do Termo de Parceria, caso o Projeto pela mesma apresentadoseja aprovado pela Comissão de Avaliação e Julgamento.

ANTE O EXPOSTO, julgo no sentido da não aceitabilidade do documento expedido pela Subsecretária da Receita do Distrito Federalcomo substituto da Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal para fins de regularização fiscal, porém diante do interesse público e da carência de empresas qualificadas como OSCIP em nosso Estado, DETERMINO que a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal seja exigida por ocasião da celebração do Termo de Parceria, considerando a empresa provisoriamente habilitada para o Concurso de Projetos.

Com efeito, DETERMINO que os autos do procedimento sejam encaminhados para a Comissão de Avaliação e Julgamento, para fins de apreciação e julgamento do Projeto apresentado pela empresa, IPGP - INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.540.390/0001-67.

Castanheira-MT, 07 de abril de 2015.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal