RETIFICAÇÃO ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016-PMPL
8 de Novembro de 2016
(PROCESSO Nº 321/2016)
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2016, às nove horas, na Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, situado na Av. Mal. Rondon, 522, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 100/2016, datado de 03 de outubro de 2016, a Senhora Patricia Maria Gonçalves Silva– Presidente, Sra Silvana Pereira Ferrari Macedo – secretária e o Sr. José Berion – Membro, abaixo assinados, encarregados de dirigir e analisar o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. A empresa DIAG-RAD DIAGNOSTICO RADIOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.545.782/0001-87, estabelecida na Rua Goiás, n.891, centro em Pontes e Lacerda/MT, representada pelo representante legal o Senhor ALTAIR ALVES DE LIMA, no dia 17/10/2016, fez um pedido de esclarecimento e foi respondido no dia 21/10/2016 pela a Assessora Jurídica a Dra. Stella Maria Lopes Mugarte, e no dia 24/10/2016 foi protocolado na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT pela DIAG-RAD DIAGNOSTICO RADIOLOGICOS LTDA o pedido de Impugnação que foi acatado através do parecer 151/2016, que gerou decisão administrativa que cancelou o item TOMOGRAFIA com ou sem contraste conforme documentos anexos, publicado no TCE E AMM. A Comissão tem a incumbência de credenciar as propostas aceitas. Tendo comparecimento as Empresas SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICIÊNCIA – SOLBEN, CNPJ 03.395.807/0001-69 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Senhor IDERALDO PIRES DA COSTA, portador do CPF 336.196.466-00 e a GASTRICA CLINICA MED E ODONT. LTDA, CNPJ: 13.381.122/0001-17.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIA A SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICIÊNCIA – SOLBEN PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS COM OS VALORES ASSIM DETERMINADOS:
| Procedimentos Ambulatoriais | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Eletrocardiograma | 60 | 5,15 | 15,35 | 920,82 |
| Ultrassonografia | 180 | 25,13 | 80,10 | 14.418,00 |
| Radiografia | 359 | 8,35 | 24,88 | 8.933,00 |
| Mamografia | 100 | 33,75 | 100,58 | 10.057,50 |
| Radiografia com laudo | 100 | 8,35 | 40,00 | 4.000,00 |
| Subtotal | 909 | - | - | 38.329,32 |
| Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Urgência/emergência | 754 | 11,45 | 34,12 | 25.727,23 |
| Ambulatório P.A. | 1.000 | 13,15 | 39,19 | 39.187,00 |
| Ginecologia | 5 | 222,99 | 664,51 | 3.322,55 |
| Ortopedia | 50 | 162,77 | 485,05 | 24.252,73 |
| Radiografia de Urgência/Emergência Hospitalar | 200 | 8,35 | 24,88 | 4.976,60 |
| Ultrassonografia de urgência/emergência | 20 | 25,13 | 120,02 | 2.400,40 |
| Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica) | 200 | 10,00 | 61,82 | 12.364,00 |
| Subtotal | 2229 | - | - | 112.230,52 |
| Internação Segundo Tipo de Clínica - Eletivo | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Cirurgia geral | 48 | 462,65 | 1.378,70 | 66.177,46 |
| Cirurgia ginecológica | 20 | 431,88 | 1.287,00 | 25.740,05 |
| Cirurgia ortopédica | 14 | 427,08 | 1.272,70 | 17.817,78 |
| Pediátrica | 5 | 370,37 | 1.103,70 | 5.518,51 |
| Obstétrica | 10 | 435,63 | 1.298,18 | 12.981,77 |
| Subtotal | 97 | - | - | 128.235,57 |
| Internação Segundo Tipo de Clínica - Emergência | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Cirurgia geral | 12 | 462,65 | 1.378,70 | 16.544,36 |
| Cirurgia ginecológica | 4 | 431,88 | 1.287,00 | 5.148,01 |
| Cirurgia ortopédica | 56 | 427,08 | 1.272,70 | 71.271,11 |
| Médica | 140 | 305,04 | 909,02 | 127.262,69 |
| Pediátrica | 60 | 370,37 | 1.103,70 | 66.222,16 |
| Obstétrica | 60 | 435,63 | 1.298,18 | 77.890,64 |
| Subtotal | 332 | - | - | 364.338,97 |
| Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica) | 20.000,00 | |||
| Total Geral Contratualização | 663.135,75 |
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIA A GASTRICA CLINICA MED E ODONT. LTDA PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS COM OS VALORES ASSIM DETERMINADOS:
| Procedimentos Ambulatoriais | Meta Física/ mês | Valor Tabela SUS | Valor com Fator de Multiplicação (2,98) | Total Mês |
| Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia) | 110 | 48,16 | 200,00 | 22.000,00 |
Após análise dos documentos de habilitação constatou-se que o Proponente atendeu aos termos do edital e foram julgadas Credenciadas, conforme embasamento citado acima ficam registrados os valores aceitos pela SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICIÊNCIA – SOLBEN e a GASTRICA CLINICA MED E ODONT. LTDA. Dada a palavra aos membros da Comissão dela nenhum fez uso. O Senhor Presidente determinou a publicação, mediante afixação desta no mural da Prefeitura do quadro da proposta classificada para conhecimento de interessados, bem como, que seja publicado no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses – AMM no prazo do Edital, e, nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da ata e sua leitura, após, foi submetida à discussão e deliberação, e, por entenderem expressar a verdade dos fatos ocorridos a Ata foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo a sessão. Nada mais.
Patricia Maria Gonçalves Silva Silvana Pereira Ferrari Macedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretária
José Berion
Membro
Ideraldo Pires da Costa
Diretor Presidente
SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICIÊNCIA – SOLBEN