DECRETO 048-2016
8 de Novembro de 2016
DECRETO Nº 048-2016
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, COM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 19/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização de eleição municipal ocorrida no dia 02 (dois) de outubro de 2016, quando a população confresense elegeu o próximo Prefeito para a gestão 2017/2020;
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental, para que os serviços públicos tenham a sua normal sequência, visando os interesses da população;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n. 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato.
DECRETA:
Art. 1º. A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro,no período compreendido após a declaração do resultado das eleições municipais pela Justiça Eleitoral até o quinto dia útil após a posse do novo Prefeito Municipal,com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Art. 2º. Será instituída Equipe de Transição, que tem por objetivo inteirar o novo Prefeito e sua futura equipe sobre o funcionamento da Administração Municipal e para transmissão de todas as informações relevantes inerentes à Gestão.
Parágrafo Primeiro. O ato de constituição da Comissão deverá ser publicado na imprensa oficial, com vistas à transparência e ao controle social.
Parágrafo Segundo. A Equipe de Transição deverá necessariamente ser composta por membros indicados pelo Prefeito atual e pelo Prefeito eleito, da seguinte forma:
a) atual Contabilista responsável pela respectiva área; b) atual responsável pela Unidade de Controle Interno; c) atual Chefe da Procuradoria Jurídica; d) atual Secretário (a) de Finanças; e) outros agentes públicos que o atual Mandatário designar; f) representantes livremente indicados pelo Prefeito eleito, até o máximo de 5 (cinco) pessoas.Art. 3º - Todas as Secretarias e demais Órgãos da Administração deverão fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela Equipe de Transição.
Art. 4º - A Equipe de Transição deverá pautar todos os seus trabalhos conforme a Resolução Normativa n. 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como instrumento orientativo à análise e conclusões da Equipe sobre os dados apresentados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 040/2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Confresa, em 04 de novembro de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal