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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 052, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Decreta Ponto Facultativo, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência dos festejos alusivos à Proclamação da República, a data que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, considerando o Feriado Nacional da Proclamação da República de 2016,

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência dos festejos alusivos ao Feriado Nacional da Proclamação da República, datado de 15 de novembro de 2016 (terça-feira).

Art. 2.º Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprir expediente nos dias 14 de novembro de 2016 (segunda-feira) e 15 de novembro de 2016 (terça-feira), poderão requerer posteriormente junto aos Secretários/Chefes de Pastas Municipais horas/dias de folga correspondente aos dias trabalhados neste período.

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 10 de novembro de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.