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Pref. Confresa

DECRETO Nº 050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

Aprova o loteamento urbano denominado “Residencial Colina Park 1”.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do município, e em conformidade Lei Complementar Municipal nº 096/2014.

DECRETA:

Art. 1o -Fica aprovado o loteamento urbano denominadoResidencial Colina Park 1”, localizado em uma área denominada Fazenda Colina, remanescente da Estância Santo Antônio, situada na Zona Urbana do município de Confresa, de propriedade da empresa CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.479.123/0001-21, neste ato representado pelo seu procurador ANTONIO LOPES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade, RG n° 89080798-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF n°634.650.863-68, residente e domiciliado na Rua Maranhão, 763, Sala 14, Centro, na cidade de Imperatriz- Maranhão; imóvel registrado sob a matrícula n° 8.057, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 993.810,33 m2(novecentos e noventa e três mil e oitocentos e dez metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados ) descritos da seguinte forma:

Àrea Total de Projetos

993.810,33 m²

100%

Àrea de Proteção Ambiental

74.386,03 m²

7,48%

Área Total Parcelável

919.424,30 m²

92,52%

Área dos Lotes

494,502,87m²

53,78%

Áreas Institucional

46.632,73m²

5,07%

Área Verde

94.831,81m²

10,32%

Arruamento

278.123,99m²

30,25%

Faixa Non Edificante

3.237,54 m²

0,35%

Viela Sanitária

2.095,36 m²

0,23%

Total da Área Loteada

919.424,30m²

100,00%

Art. 2o- Inicia-se a descrição desse perímetro partindo-se do marco M-01, cravado em comum com o lote 06 e estrada R-1; deste marco segue-se com rumos magnéticos diversos, limitando com a estrada R-1, com uma distância de 1.451,00 metros até o M-02; deste marco segue-se com o rumo magnético de 90º00'W, limitando-se com o lote 04, com uma distancia de 2.684,00 metros até o M-03; deste marco segue-se com o rumo magnético de 00º41'NW, limitando com lote 05 (área remanescente) com uma distancia de 933,00 metros, até o M-04; deste marco segue-se com rumo magnético de 90º00'E, com uma distancia de 1.727,04 metros até o M-01, marco inicial desta descrição.

Descrição conforme mapa e memorial descritivo, assinados por José Wanderley Sudário Esteves, agrimensor, CREA- TD 4142/MT.

Art. 3o O proprietário tem um prazo de 180 dias para efetuar o registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, conforme Art. 18 da 6.766/79 e o Art. 33 da LC 096/14.

Art. 4o Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa/MT, 11 de Novembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

TERMO DE COMPROMISSO

Aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Gaspar Domingos Lazari, a empresa CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.479.123/0001-21, neste ato representado pelo seu procurador ANTONIO LOPES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 89080798-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF n°634.650.863-68, residente e domiciliado na Rua Maranhão, 763, Sala 14, Centro, na cidade de Imperatriz- Maranhão.

Loteador acima identificado proprietário de um imóvel denominado Fazenda Colina, remanescente da Estância Santo Antônio, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 8.057 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total de 993.810,33m2(novecentos e trinta e três mil e oitocentos e dez metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados ), que recebeu a denominação de “Residencial Colina Park 1”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014, Lei Municipal 504/12 e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal,sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde e área institucional, num total de 141.464,54m² (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 278.123,99m² (duzentos e setenta e oito mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, dentro doprazo de dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infraestrutura:

2.1. Demarcação de Quadras/Lotes/Desmatamento;

2.2. Terraplanagem;

2.3. Drenagem Urbana;

2.4. Rede de Água Potável;

2.5. Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública;

2.6. Pavimentação;

2.7. Meio fio e Sarjeta;

2.8. Arborização;

2.9. Rede de Esgoto.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata acláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os seguintes imóveis: quadra 39: lotes 01 ao 34; quadra 40: lotes 18 ao 34; quadra 52: lotes 14 ao 29; quadra 53: lotes 01 ao 29; quadra 54: lotes 01 ao 29; quadra 55: lotes 01 e do 15 ao 29; quadra 61: lotes 01 ao 29; quadra 62: lotes 01 ao 29; quadra 63: lotes 01 e do 15 ao 29; quadra 66: lotes 14 ao 29; quadra 67: lotes 01 ao 29; quadra 68: lotes 01 ao 29; quadra 69: lotes 13 ao 27; quadra 70: lotes 01 e 02 e do 17 ao 29; quadra 71: lotes 01 ao 29; quadra 72: lotes 01 ao 29; quadra 73: lotes 01 ao 29; quadra 75: lotes 01 ao 28; quadra 76: lotes 01 ao 29; quadra 77: lotes 01 ao 29; quadra 78: lotes 01 ao 30; quadra 79: lotes 01 ao 31; todos do loteamento Residencial Colina Park 1 em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, lavrada no prazo de 30(trinta) dias após o registro do loteamento.

Parágrafo Único: As infra estrutura serão liberadas conforme a conclusão de cada etapa de obra conforme o projeto de caucionamento de lotes apresentado.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar oreferido loteamento no cartório competente.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa/MT, 11 de Novembro de 2016.

Gaspar Domingos Lazari

Prefeito Municipal

__________________________

Ubiranei de Freitas Marinho

Secretário Municipal de Planejamento

Portaria 294/2016

_________________________

Hevertton Luiz A. de O. Arend

Eng. Civil

CREA: 101214966-8

______________________

José Roberto de Oliveira

Assessor Jurídico

OAB/MT 6.456-A

__________________________

Antônio Lopes de Araújo Junior

CPF: 634.650.863-68

OAB/TO: 5436

Testemunhas:

1. ______________________________ 2.____________________________

RG:_____________________________ RG: _________________________

CPF: ____________________________ CPF: ________________________