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Pref. Pontes e Lacerda

“Dispõe sobre a concessão do benefício de

Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora

Sra. Maristela Mariana Ferreira de Alcântara.”

O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, Lei Complementar nº 063/2008 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e o plano de carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontes e Lacerda, Lei Complementar nº 075/2009, Decreto nº 078/2010, Anexo I da Lei Complementar n.º 095/2011, Decreto nº 019/2011, Decreto nº 069/2012, Decreto nº 082/2013, Decreto nº 020/2014, Decreto nº 135/2015 e Decreto nº 024/2016, que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à Sra. MARISTELA MARIANA FERREIRA DE ALCÂNTARA, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 0231873-3 SSP/MT e do CPF n.º 229.816.831-87, servidora efetiva, no cargo de Engenheira Civil, Classe “D”, Referência “05”, Ordem 20, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, devidamente matriculada sob o n.º 157, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.04.00136P, a partir de 14/11/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 14/11/2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL