Portaria nº. 183/2016
22 de Novembro de 2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO FAMÍLIA em favor da servidora PAULA DA SILVA”.
O Secretário de Administração do PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20 da Lei Municipal n.º 1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º) Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, A servidora Srª. PAULA DA SILVA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, referente à Thales Albertoni Boaventura seu filho menor de 14 (quatorze) anos, a partir de 04 de novembro de 2016 e com término em 07 de outubro de 2030, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.09.00144P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/11/2016 data início do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PONTES E LACERDA - MT, 04 de novembro de 2016.
ANDERSON DA SILVA LIMA Secretário de Municipal de Administração
PREVI-LACERDA