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Pref. Pontes e Lacerda

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Eleições Diretas de Coordenador Pedagógico nas Escolas Municipais e Centros Educacionais Infantis de Pontes e Lacerda, instituído pela Lei Municipal n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015 que dispõe sobre a instituição de regime democrático na Rede Municipal de Ensino.

1. DA ELEIÇÃO

1.1. A Secretaria Municipal de Educação de Pontes e Lacerda, considerando a necessidade de proceder a escolha dos dirigentes para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, comunica que estão abertas as inscrições para o processo eletivo de Profissionais da Educação ao provimento da Coordenador (a) Pedagógico das Escolas Públicas Municipais que se enquadram na Lei Municipal n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015.

2. DA FUNÇÃO

2.1. COORDENADOR PEDAGÓGICO:

2.1.1 Conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015 e no artigo 4 da Lei Municipal Complementar n.º 092/2010 e em consolidações posteriores, é competência do Coordenador Pedagógico:

I – Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na unidade escolar;

II – Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III – Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico na Unidade Escolar;

IV – Acompanhar o processo de implantação das diretrizes relativas ao processo de ensino aprendizagem, do currículo orientando e intervir junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

V – Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

VI – Desenvolver e coordenar sessões de estudos viabilizando a atualização pedagógica;

VII – Coordenar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas na Unidade Escolar;

VIII – Analisar/avaliar junto aos professores e equipe gestora as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

IX – Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da escola, visando à melhoria de desempenho profissional;

X – Divulgar e analisar, junto a equipe gestora e Conselho e/ou Associação de Pais e Mestres, documentos e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, buscando implementá-las na unidade escolar, atendendo às peculiaridades.

XI – Articular a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e profissionais da unidade escolar sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania.

XII – Propor, em articulação com a direção e Associação de Pais e Mestres, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. COORDENADOR PEDAGÓGICO:

3.1.1 - Os critérios para escolha de Coordenadores Pedagógicos têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência e liderança, na perspectiva de assegurar o compromisso com o Projeto Político-Pedagógico Escolar;

3.1.2. Conforme disposto no artigo 57 da Lei Municipal n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015, para participar do processo eletivo de Coordenador(a) Pedagógico(a) o(a) candidato(a) deve:

I - Ser professor efetivo de Licenciatura Plena.

II - Estar lotado na Unidade Escolar onde pretende atuar como Coordenador;

III - Ter, no mínimo, 03 (três) ano s de experiência em docência na rede, e 02 (dois) anos de exercício na Unidade Escolar, na data de inscrição;

§ 1º Inexistindo na Escola, candidato que tenha 03 (três) anos de efetivo exercício, terá direito a se candidatar professor efetivo com Licenciatura, com 02 (dois) anos de efetivo exercício até a data de inscrição, prestado na escola que pretende atuar.

3.1.3. De acordo com o Art. 62 da Lei n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015, é vedada a participação no processo de escolha ao Profissional da Educação em licenças contínuas.

4. DAS VAGAS:

4.1. - As Unidades Escolares Municipais da Zona Urbana que contarem com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos não terão Coordenador(a) Pedagógico(a) e as Unidades Escolares Municipais localizadas na Zona Rural que contarem com menos de 100 (cem) alunos não terão Coordenador(a) Pedagógico(a).

4.2. - Na função de Coordenador (a) Pedagógico(a), o profissional deverá ter disponibilidade, preferencialmente, para trabalhar 40 (quarenta) horas, e não havendo este, a função recairá sobre um professor(a) com 30 (trinta) horas.

4.2.1. – Nas escolas públicas municipais com mais de 200 alunos e com apenas um turno de funcionamento, o cargo de Coordenador (a) Pedagógico (a) será ocupado por um(a) professor(a) com a carga horária de 30 horas.

4.2.2. Nas escolas públicas municipais com mais de 200 alunos e mais de um turno de funcionamento o cargo de Coordenador (a) Pedagógico (a) será ocupado por um(a) professor(a) preferencialmente com a carga horária de 40 horas e não havendo professor(a) interessado nesta função, poderão ocupá-la dois professores(as) com a carga horária de 30 horas.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas nas Unidades Escolares junto à Comissão de Atribuição nos dias 07 e 08/12/2016, período das 7 às 13 horas. No dia 09/12/2016 a Unidade Escolar deverá protocolar as inscrições realizadas e em anexo os documentos comprobatório na Secretaria Municipal de Educação até às 13 horas.

5.2. De acordo com o parágrafo primeiro do art. 68 da Lei n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015, nos casos em que as escolas não apresentarem candidato para a função de Coordenador Pedagógico, caberá ao Secretário Municipal de Educação indicar os profissionais para as respectivas funções, após ouvir o Conselho Deliberativo da Unidade Escolar e/ou a Associação de Pais e Mestres.

5.2.1 De acordo com o segundo parágrafo do art. 68 da Lei n.º 1.645 de 24 de novembro de 2015, é vedada a indicação e nomeação do profissional ocupante do cargo.

5.3. O (A) professor(a) efetivo(a) com carga horária de 30 horas semanais poderá se inscrever e concorrer ao cargo de Coordenador (a) Pedagógico apenas pelo período correspondente ao horário de seu trabalho na Unidade Escolar.

5.4 – No ato da inscrição o candidato deverá:

I. Preencher uma ficha padrão identificando a Escola para a qual está se candidatando. A efetivação da inscrição implica que o candidato tem conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital;

II. Apresentar os seguintes documentos: Curriculum Vitae (devidamente comprovado), Carteira de Identidade, CPF, Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade Escolar.

6.DA COMISSÃO ELEITORAL

6.1. O Diretor (a) da Unidade Escolar indicará um ou mais profissionais da educação pertencentes ao quadro da mesma para auxiliá-lo no processo da eleição de coordenador (es) pedagógico (s).

6.2. Os responsáveis pelo processo deverão registrar em ata o resultado final e as ocorrências relevantes da eleição.

6.3. Nas Unidades Escolares que funcionem mais de um período a Comissão deverá organizar urnas distintas para votação em cada período, caso haja mais de um candidatos.

7. DAS ETAPAS

7.1 - A seleção de Coordenadores Pedagógicos das Escolas Públicas Municipais obedecerá às seguintes etapas:

7.1.1. Participação no Ciclo de Estudos que será realizado no dia 12 e 13 de dezembro 2016, ou 8 horas de formação. Acontecerá nas dependências da Universidade Aberta do Brasil - UAB, no período das 18 às 22 horas.

7.1.1.1. Serão considerados aptos, no primeiro momento, os candidatos com 100% (cem) por cento de frequência.

7.1.2 - Proposta de Trabalho - Cada candidato apresentará sua Proposta de Trabalho aos Profissionais da Educação e membros da unidade executora da Escola pleiteada, no dia 01 de fevereiro de 2017, logo após o processo de atribuição de classe e/ou aula e regime jornada de trabalho.

8. DA VOTAÇÃO

8.1. A eleição será realizada no dia 01 de fevereiro de 2017;

8.2. Para as escolas municipais urbanas e nos Centros de Educação Infantil a eleição ocorrerá na própria Unidade Escolar. E para as escolas rurais a eleição ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

8.3. Estão aptos a votar todos os Profissionais da Educação da Unidade Escolar e os membros titulares do Conselho e/ou Associação de Pais e Mestres, sendo que os membros do Conselho e/ou Associação de Pais e Mestres terão direito a 01 (um) voto.

8.4. O (A) Coordenador(a) Pedagógico eleito(a) exercerá a função por 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A avaliação do trabalho desenvolvido pelo Coordenador (a) Pedagógico (a) deve ser realizada anualmente pelo conjunto dos Profissionais da Educação observando os seguintes pontos:

I – As condições necessárias para o desenvolvimento do projeto de trabalho;

II – O tempo mínimo necessário para desenvolvimento do projeto de trabalho;

III – Envolvimento do conjunto dos profissionais da educação em exercício na Escola;

9.2 - É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

9.3 - O Coordenador Pedagógico eleito exercerá a função nos anos letivos de 2017 e 2018, sendo permitida uma reeleição.

9.4. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação;

9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda – MT, 23 de novembro de 2016.

CRONOGRAMA

DATA

DESCRIÇÃO

07 e 08/12/2016

Inscrições

09/12/2016

Entrega e protocolo das inscrições na SME

12 e 13/12/2016

Ciclo de estudos/ formação dos candidatos

14/12/2016

Impugnação

22/11/2016

Publicação do Registro de Candidatura

01/02/2017

Apresentação da Proposta e eleição

F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O

ELEIÇÃO PARA COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

1 – Nome: _________________________________________________________________

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Data de Nascimento_____________________

RG. n.º ______________________ Órgão Expedidor _______________________________

CPF. n.º________________________e-mail:_____________________________________

2 – Endereço:

Rua __________________________________ N.º ________ Telefone ________________

Bairro __________________________ Cidade ______________Estado _______________

3 – Formação:

( ) Magistério ( ) Superior

4 – Escola para qual deseja concorrer à vaga de Coordenador(a):

_________________________________________________________________________

a) Tempo de atuação efetiva na Escola __________________________________________

b) Carga Horária de atuação: 40 Horas ( ) 30 Horas ( )

c) Caso tenha optado por 30 Horas, qual período em que concorre ao cargo:

( ) Matutino ( ) Vespertino

Pontes e Lacerda – MT, _____ de dezembro de 2016.