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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 43.846,59 (Quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), na seguinte dotação:

12–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

03–Coord. Geral de Infraestrutura e Serv. URBANOS

15–infraestrutura

451–infraestrutura urbana

1024–Expansão Melhoria e Manutenção da Infraestrutura

2.139–Manutenção da Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Serviços Urbanos

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 43.846,59

FONTE DE RECURSO: 4901 -Recursos de Exercícios Anteriores - CIDE

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a Fonte de Recursos 4901 – Recursos de Exercícios Anteriores - CIDE, serão resultantes de Superávit Financeiro registrado na fonte em 31/12/2015.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 23 de novembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal