EDITAL Nº 03 – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
25 de Novembro de 2016
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda - MT, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição que foram deferidos, conforme ANEXO I, bem como os pedidos que foram indeferidos, conforme ANEXO II, referente ao Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2016.
Art. 2º - Os candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferido e que ainda não se inscreveram para o cargo desejado no site www.klcconcursos.com.br, deverão efetuar a inscrição até o último dia das inscrições, sob pena de não terem o nome entre os candidatos homologados.
Art. 3º - Os candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações do edital de abertura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pontes e Lacerda - MT, 24 de novembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal