Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

ALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º - O art. 25 da Resolução nº004 de 30 de julho de 2015, quanto à ajuda de custo aos vereadores mirim, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, representada da seguinte forma:

I- o fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno;

II- o fornecimento de lanches no comparecimento das reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário; e

III- o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido”. (NR)

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte - MT, em 29 de novembro de 2016.

____________________ __________________________

Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira

Vereador/Presidente Vereador/1ª Secretária