RESOLUÇÃO N.º004/2016 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
30 de Novembro de 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 25 da Resolução nº004 de 30 de julho de 2015, quanto à ajuda de custo aos vereadores mirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, representada da seguinte forma:
I- o fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno;
II- o fornecimento de lanches no comparecimento das reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário; e
III- o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido”. (NR)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte - MT, em 29 de novembro de 2016.
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Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira
Vereador/Presidente Vereador/1ª Secretária