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Câmara Municipal de General Carneiro

PORTARIA Nº. 006 /2016 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

PORTARIA Nº. 006 /2016 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

"NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO".

ALUÍZIO GABRIEL DE MORAIS - Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público:

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão desde a data de sua posse.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes dos poderes municipais por ocasião da transmissão de mandato.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa do Poder Legislativo, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessário a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.

Artigo 2º - Osintegrantes serão nomeados pelo atual presidente com o objetivo de realizar o levantamento dos documentos mencionados na Resolução 019/2016 do TCE e entregar para a equipe de transição do futuro presidente eleito.

INDICADOS PELO PRESIDENTE ELEITO:

FABRICIA FRANCISCA VIEIRA

ANTONIO JOSÉ MORAES ROCHA

RAIMUNDA ELITE RODRIGUES ALVES

TAIANA SANTOS BOYDA E

LEDA PAULA LOPES

Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão de transição dar-se-ão entre 29/11/2016 à 31/12/2016.

Artigo 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força dessa portaria, serão considerados serviço públicos relevantes.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 29 de Novembro de 2016.

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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal

General Carneiro - Mato Grosso