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Pref. Pontes e Lacerda

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2.º QUADRIMESTRE/2016 DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA-MT

MANOEL ELECINIO DAS NEVES OLIVEIRA, Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pontes e Lacerda, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 223, de 10 de setembro de 1992, faz saber que a Assembléia Geral aprovou em reunião ordinária realizada no dia 08 de Novembro de 2016, a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica aprovada à prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município referente ao 2º Quadrimestre de 2016 com ressalva em relação aos pagamentos de indenização e restituição trabalhista.

Parágrafo Único - Para aprovação das contas citadas no artigo 1º foram considerados os relatórios apresentados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde (Secretário de Saúde), que comprovaram a efetiva aplicação dos recursos vinculados que foram transferidos pela União e Estado, bem como aplicação dos recursos próprios provenientes das receitas do município em ações e serviços de saúde, onde seus limites atenderam a Constituição Federal (mínimo de 15%), instituído através da E.C. 29/00, onde verificou-se que no 2º Quadrimestre/2016, o município aplicou 21,38% da arrecadação em saúde.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda - MT, 09 de Novembro de 2016.

Pr.Manoel Elecinio das Neves Oliveira

Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde

Homologada: DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

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