Portaria nº 385 de 30 de novembro de 2016.
1 de Dezembro de 2016
“Designa o servidor Eugênio Sylvio Neto Lucchesi da Silva – Engenheiro Civil 40 horas – Matrícula nº 200, para exercer a função de Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia do município de Ipiranga do Norte/MT, e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
Considerando que a execução de contrato, obra e serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (art. 67 da Lei 8.666/90);
Considerando que a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços serão realizadas por serviços técnicos profissionais especializados (art. 13, IV da Lei 8.666/90);
Considerando que a fiscalização de obras e serviço de engenharia define-se como atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos, (Resolução nº 1010 do CONFEA);
Considerando que o “Fiscal” de obras e serviços de engenharia deve se habilitar no CREA, registrar ART específica da fiscalização que realiza e se municiar de instrumentos que materializem o controle sobre a obra ou serviço, em forma de livros ou formulários de registro das atividades;
Considerando as exigências contidas nos Relatórios de Acompanhamentos Simultâneos de documentos inseridos no Sistema Geo-obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Senhor Eugênio Sylvio Neto Lucchesi da Silva, ocupante do cargo de Engenheiro Civil 40 horas – Matrícula nº 200, para exercer as funções de Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
Parágrafo Único. O Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia, devidamente habilitado no CREA, deverá registrar ART específica da fiscalização que realiza e deve se municiar de instrumentos que materializem o controle sobre a obra ou serviço, em forma de livros ou formulários de registro das atividades.
Art. 2º. Na ausência ou em caso de impedimento do servidor responsável, deverá ser designado novo Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia enquanto durar o afastamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a Portaria nº 027 de 13 de fevereiro de 2006.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de novembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal