DECRETO Nº 061/2016
1 de Dezembro de 2016
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO INTERNO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 102, INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o período de recesso, torna-se necessário para os procedimentos de encerramento do exercício das Secretarias e Departamentos;
CONSIDERANDOas festividades de final de ano alusivas as comemorações do Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de fechamento contábil do atual exercício financeiro;
CONSIDERANDO que é usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias, com a finalidade de confraternização.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica estabelecido o período de recesso, no final do ano de 2016 nos seguintes moldes:
I – Nas Secretarias de Trabalho e Assistência Social; Agricultura, Indústria e Comércio; Obras e Serviços Gerais; Saúde; Educação Cultura e Esportes; e Administração Geral o recesso se dará entre os dias 19 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017, retornando as atividades no dia 04 de janeiro de 2017.
Artigo 2º - Nos períodos citados no artigo anterior, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito da Prefeitura Municipal, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, convocações de concursos públicos ou quaisquer outros, até o dia 03 de janeiro de 2017.
Artigo 3º - As atividades referentes aos serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, limpeza pública e manutenção de vias públicas, vigias, Posto de Saúde Municipal, Farmácia Municipal, CRAS, vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - O expediente interno da Prefeitura Municipal continuará a ser realizado de acordo com a necessidade de cada Secretaria ou Departamento.
Artigo 4º - Fica estabelecido que cada Secretaria encaminhará todas as pendências de despesa para liquidação e pagamento até o dia 20 de dezembro de 2016, bem como, nomeará um servidor que, ficará responsável para qualquer superveniência que ocorra nesse período, podendo ser convocado conforme a necessidade.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, em 28 de novembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal