PORTARIA N.º 098/2015
22 de Abril de 2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARLUZE DE ALMEIDA NONATO.”
A Diretora Executiva do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o Art. 112, incisos I, II, III e IV e § 3º do Art. 12 da Lei Municipal n.º 2.134, de 25 de Junho 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lucas do Rio Verde - MT, Art. 62 da Lei Complementar n.º 042 de 20 de junho de 2006, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, Anexo I - Tabela Única-Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar n.º 050, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e salários, fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da Administração Pública Municipal, com último reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 2.126 de 10 de junho de 2013;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Marluze de Almeida Nonato, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 478.762 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 344.714.801-20, efetiva no cargo de Professora Magistério - 30 horas, Classe “G1”, nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVILUCAS, n.º 2015.04.02906P, até posterior deliberação.
Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lucas do Rio Verde - MT, 20 de abril de 2015.
ANDRESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva do PREVILUCASHomologo:
OTAVIANO PIVETA
Prefeito Municipal