TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 003/2014
5 de Dezembro de 2016
Pelo presente Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n°15.024.029/0001-80, estabelecido à Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto Bianchi, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTA FÉ D’ OESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.454.332/0001-53, com sede Av. Bento Alexandre dos Santos, 58, Bairro centro, São José dos Quatro Marcos - MT, entidade de direito privado, neste ato representado pelo seu presidente, senhor Adilson de Oliveira, portador do CPF nº845.284..431-04 e RG nº1241380-1 SSP/MT, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o convênio visando a prestação de serviços para manter a estação de captação de água do Córgão em perfeito estado, haja vista a Associação encontrar-se a 500m de distância, e observadas as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem o suporte legal na Clausula Terceira do convenio original, e pelo que dispõe o artigo 65, Parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA: O período de vigência deste instrumento será de 02 de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas no convenio nº003/2014, que não foram alterados pelo presente aditivo, permanecem inalterados e em plena vigência.
E, por assim haverem acordados, assinam o presente convenio, em 04 (quatro) vias de igual teor, inteiramente com 02(duas) testemunhas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 02 dias do mês de dezembro de 2016.
Manoel Alexandre Maiorquin
Procurador Geral do Município
Carlos Roberto BianchiPrefeito Municipal
Adilson de OliveiraCPF 845.284.431-04Diretor -Presidente