SEXTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 004/2014
5 de Dezembro de 2016
O município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, na pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539, Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.024.0029/0001-80 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto Bianchi, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos/MT, titular do RG nº. 0563817-8 SJ/MT e do CPF nº. 411.536.001-10, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE e CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 20.213.244/0001-60, com sede na Rua dos Estados, n. 667, sala 04, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representado pelo seu presidente e representante legal o Sr. Silvio José Columbano Monez, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Espirito Santo, 163, Centro, na Cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, titular do RG nº 826.597-6 SJ/MT e do CPF nº. 523.393.511-20, doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE, firmam o presente Convênio, atendendo as disposições da Lei Complementar n. 1523/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem o suporte legal na Clausula Terceira do convenio original, e pelo que dispõe o artigo 65, Parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado na Clausula Terceira do Convenio Originário passará a vigorar com a seguinte redação:
3.1 – O prazo de vigência do Convenio de repasse financeiros para o Conselho Comunitário de Segurança Publica, a fim de realizar pagamento de reeducandos/condenados em regime de cumprimento de pena fechado,para prestação de serviços públicos internos e externos à comunidade prisional, junto a Secretaria Municipal de Obras do Município Concedente, conforme o artigo 28 e 29 da Lei nº7.210/84 (Execuções Penais), bem como o pagamento de diárias pára os agentes prisionais que farão a segurança no local do trabalho será prorrogado de 02 de janeiro de 2017 a 15 de março de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – Amparado na Clausula Quinta do Convenio Originário passará a vigorar com a seguinte redação:
5.1 – Para cada reeducando será pago mensalmente após a comprovação dos serviços no mês, o valor de ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente;
CLÁUSULA QUARTA- As demais clausulas e condições estabelecidas no convenio nº004/2014, que não foram alterados pelo presente Aditivo, permanecem inalterados e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
São José dos Quatro Marcos,/MT, 02 de dezembro de 2016.
Silvio Jose Columbano Monez
Presidente do CONSEG
Carlos Roberto Bianchi
Prefeito Municipal
Carina Sfredo Dalmolin
Ministério Publico do Estado de Mato Grosso
Janaina Rodrigues Savoine
Diretora da Cadeia Publica