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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE ACORDO O ARTIGO 189.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, Aluízio Gabriel de Morais - Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

Artigo 1º - O Artigo 16 e os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, passará a ter a seguinte redação:

Art. 16 - Havendo número legal proceder-se-á votação nominal a eleição para os cargos da Mesa Diretora - Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

§ 1º - Os cargos da Mesa Diretora serão apresentados em Chapa: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, e serão votados em um único voto valendo para todos os cargos.

§ 2º - Após a proclamação dos resultados os eleitos estarão automaticamente empossados nos cargos para os quais foram eleitos.

§ 3º - O Vereador que participar de uma Chapa está impedido de participar de outra.

§ 4º - Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, completando o eleito, o biênio do mandato.

Artigo 2º - A alínea ‘l’ do Inciso I do Artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, passará a ter a seguinte redação:

l) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento.

Artigo 3º - Fica VETADO o Inciso IV do Artigo 28 deste Regimento.

Artigo 4º - Fica VETADO o Inciso V do Artigo 57 deste Regimento

Artigo 5º - O § 2º do 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, passará a ter a seguinte redação:

§ 2º - Nos casos dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a perda de mandato será declarada pela Câmara Municipal por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação de qualquer Vereador ou de Partido Político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa e o contraditório.

Artigo 6º - Fica VETADO o‘Capitulo IV’ - DAS SESSÕES SECRETAS e o Artigo 98 seus Incisos e Parágrafos.

Artigo 7º - Fica VETADO a alínea ‘e’ do Artigo 157.

DO ‘Capitulo IV’ - DAS SESSÕES SECRETAS e o Artigo 98 seus Parágrafos e Incisos.

Artigo 8º - Fica VETADO o Inciso III do Artigo 158.

Artigo 9º - O Artigo 160 seus Incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, passará a ter a seguinte redação:

Art. 160 - São dois os processos de votação.

I – simbólico

II – nominal.

Artigo 10 - Fica VETADO o Artigo 163 e seus Parágrafos.

Artigo 11 - O Artigo 164 seu Parágrafo Único e suas alíneas passará a ter a seguinte Redação:

Art. 164 - As votações da Câmara Municipal serão todas abertas:

a) Perda de mandato de Membro do Poder Legislativo;

b) Denúncia contra o Prefeito Municipal e seu julgamento nos crimes de responsabilidade, bem assim nos casos de impedimento para o exercício do mandato ou declaração de vacância do cargo;

c) Eleição da Mesa Diretora;

d) Julgamento das contas do Prefeito Municipal;

e) Apreciação de vetos do Poder Executivo.

Parágrafo Único - VETADO.

Artigo 12 - O § 5º do Artigo 175 passará a ter a seguinte Redação:

§ 5º - A apreciação do veto pelo plenário da Câmara Municipal será dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis (06.12.2016).

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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso