LEI N°. 1068, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
7 de Dezembro de 2016
Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n° 020/2016
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE NOVA CANAÃ DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel rural de propriedade do Sr. Guilhermino Tenório de Araujo, no valor de R$ 140.000,000 (cento e quarenta mil reais) conforme laudo de avaliação, e memorial descritivo anexos.
Art. 3º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo a implantação da Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Nova Canaã Do Norte.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2016.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.
Izaru Belarmino Leite
Secretário Municipal de Administração e Planejamento