Carregando...
Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 021/2016

SÚMULA: ““ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 118 DA LEI MUNICIPAL N° 065 DE 26 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei altera a redação do “caput” do artigo 118 da Lei Municipal nº 065 de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Artigo 2º - O “caput” do artigo 118 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 118 – É facultado ao funcionário público municipal investido em mandato eletivo, afastar-se do exercício de seu cargo pelo período de duração de seu mandato, cujo afastamento será sem remuneração”.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento